Mato Grosso, 25 de Abril de 2024
Política

Encontros 'extra-agenda'

13.03.2018
FONTE: Auremácio Carvalho

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  • Auremácio Carvalho

Está virando uma rotina, os tais encontros “extra-agenda” de autoridades no Brasil. Temer é mestre em se encontrar com políticos, ministros do STF e outras pessoas fora da agenda e sem pauta anunciada, até no “escurinho do porão do Jaburu”. Ao fim do encontro, que sempre é descoberto pela mídia, as explicações são infantis e não enganam nem uma criança: “estivemos analisando o panorama político”– Temer/Gilmar Mendes; “discutimos segurança pública”- Carmen Lúcia/Temer e outras desculpas esfarrapadas.

 

No sábado, a Ministra Carmen Lúcia- Presidente do STF, recebeu o Presidente Temer- “extra-agenda”, em sua casa, para “discutir segurança pública”. O presidente disse que o encontro tratou sobre intervenção federal e segurança pública no Rio de Janeiro e outros em estados. Ele afirmou que a ministra vai ajudar "muito" nesta questão. Descobrimos uma nova especialista no assunto: novidade na biografia jurídica da ministra.

 

Ora, o que tem a Presidente do STF diretamente com segurança pública? Por que não uma reunião institucional no seu Gabinete do STF e às claras? Aliás, a ministra Carmen Lúcia tem se mostrado, no mínimo, despreparada para o alto cargo que ocupa: indecisa na condução das sessões; vacilante e contraditória nas suas decisões e votos; na redação do acórdão- que geralmente, é feito pelo ministro decano- Celso de Melo, que até acresce o que não foi aprovado, como na desastrosa decisão do STF sobre a catequese e proselitismo nas escolas públicas, enterrando, de vez, o mito do “Estado laico”. E mais, o que é tão urgente que deve ser tratado em casa, num sábado?

 

O presidente é investigado em dois casos que estão no Supremo, afora duas denúncias que aguardam o fim do mandato, e a presidente da Corte deveria ter a noção mínima de dar ares institucionais a um encontro desse tipo. Recebendo o presidente ou o indiciado às escondidas, a ministra Cármen Lúcia vai se diminuindo e esvaziando sua credibilidade até junto aos meios jurídicos.

 

Ao assumir o mandado na Presidência do STF e do Conselho Nacional de Justiça-CNJ, deu a impressão que iria ditar regras de moralidade para um judiciário tão desmoralizado como o brasileiro. Mas, parece, era só jogo de cena. Ela não recebeu o presidente da República no sábado, mas um potencial réu em diversos delitos. Falta agora ela receber em casa o ex-ministro do STF- Sepúlveda Pertence (também ex-presidente da Corte), para discutir “antiga amizade na Corte” e, e não como salvar  Lula da cadeia, já que Pertence é o advogado que vai salvar a situação do condenado em segunda instância. Será mais uma pá de cal no caixão de sua combalida presidência da Suprema Corte, já que o mandato se encerra em setembro.

 

Até agora, pelo menos, a ministra tem dito que não vai botar em votação do plenário do STF, a “emenda Lula”- Habeas corpus “preventivo” e já negado pelo ministro Fachin, que visa, no fundo, rediscutir a prisão após a segunda instância, “disfarçado de constrangimento ao direito de ir e vir do paciente”, que só falta adotar a muleta do Maluf... prá sensibilizar os ministros. No fim de janeiro, a ministra chegou a afirmar que rediscutir o assunto agora seria “apequenar o Supremo”.

 

Mas, pelo andar da carruagem, é difícil acreditar que ela vai resistir a pressão diária da cúpula e parlamentares petistas, advogados e juristas militantes, para não votar o assunto.

 

O ministro Marco Aurélio – um dos favoráveis à revisão da Corte sobre o assunto, afirmou recentemente que “o clima no STF está muito ruim e que Cármen Lúcia não reúne os ministros para debater os temas e, em especial, a pauta da Casa”.

 

Ora, ele que já foi também presidente da Corte, sabe que cabe ao presidente montar a pauta e não a um colegiado de ministros. É a “marolinha” petista se transformando em “tusiname” sobre o STF. Atualmente, Cármen Lúcia tem definido o que será julgado de forma monocrática.

 

Dizem “em off” as más línguas, que ela só ouve os ministros Edson Fachin e Luís Roberto Barroso. Em conversas reservadas, outros ministros têm reclamado que “nem no Poder Legislativo a pauta é definida sem a consulta dos líderes partidários”. Quais seriam os “líderes partidários ou petistas do STF” a serem consulados nesse caso: Tóffoli; Gilmar Mendes, Lewandovski, Marco Aurélio?

 

Mas, a questão central dessa discussão é que, queira ou não, uma autoridade pública- governador, ministro ou outra, não tem- ou não deveria ter “agendas ocultas” que, quando descobertas, não tem justificativas aceitáveis e caímos no reino da fantasia, o lobo mal levando o bolo prá vovozinha. Nem as minhas netas acreditam nessa “bondade” do lobo mal “temista”. “Causa perplexidade que assuntos republicanos de tamanha importância sejam tratados em convescotes matutinos ou vespertinos”, disparou Janot (nem ele?), que parecia morto na PGR...

 

Temer não tem a compostura do cargo, ao reunir-se com interlocutores em altas horas da noite e sem agendamento. Diminui o cargo de Presidente da República. E, ainda, ao afirmar que não vê nada de mais nesse comportamento. Parece que conseguiu uma “discípula” na presidente do STF.

 

A prestação do serviço público, em suma, é das mais importantes atividades de uma comunidade, de uma sociedade ou de uma nação. E, ambos, são servidores públicos, com obrigações funcionais claras definidas na Constituição Federal. O servidor público, qualquer que seja sua formação ou função desempenhada, é um importante agente na construção do bem público comum e da cidadania e precisa mostrar compromisso intransigente com a ética e com os princípios constitucionais, o que parece, infelizmente, não estar ocorrendo nesse caso concreto. O cidadão quer um serviço público proporcionado pelo Estado que funcione e para isso exige servidores dedicados e preparados a fazer o melhor para atender às suas necessidades.

 

Será que na atual conjuntura brasileira, o executivo federal (Presidência) e a magistratura suprema (STF) correspondem ao que se espera em termos de efetividade e eficiência? O Brasil tem sérias dúvidas, pelo que vivenciamos no dia a dia. Ademais, o legislador constituinte elegeu ao status de princípios constitucionais a moralidade e a probidade administrativa no art. 37 da Constituição da República de 1988, sendo certo que o ato de improbidade administrativa consiste em uma forma qualificada de ofensa ao princípio da moralidade. Esses encontros “noturnos ou matinais” ocultos não ferem os preceitos legais citados? Carmen Lúcia, em breve, terá que ser vista só por meio de lupa, dado a sua crescente involução funcional.

 

Auremácio Carvalho é Advogado.

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