Mato Grosso, 25 de Abril de 2024
Política

O que é alistamento eleitoral?

11.01.2018
FONTE: Marcela Ramalho Teixeira Muniz

IMPRIMA ESSA NOTÍCIA ENVIE PARA UM AMIGO

  • titulo eleitoral

O alistamento eleitoral é o ato pelo qual a pessoa inscreve-se no Cadastro Nacional de Eleitores e passa a figurar na lista de eleitores de determinado município, adquirindo assim o “status” de cidadão. Ou seja, a condição “sine qua non” para o exercício da cidadania é ser eleitor. 

 

Assim, a qualidade de cidadão não é adquirida com o nascimento, mas tão somente com a inscrição na Justiça Eleitoral como eleitor. O nascimento em determinado país define a nacionalidade de uma pessoa, que passa a fazer parte do povo daquele país, constituindo uma nação, ressalvadas algumas exceções. O nascimento em determinado estado e cidade determina a sua naturalidade. Dessa forma, o nascimento por si só não dá ao indivíduo o título de cidadão daquele país ou daquela cidade, definindo apenas a nacionalidade e naturalidade da pessoa.

 

No Brasil, o indivíduo poderá se tornar cidadão a partir dos 16 anos, idade a partir da qual lhe é facultado inscrever-se como eleitor e votar. Sendo assim, ao completar 16 anos o jovem pode fazer o título de eleitor, adquirindo o “status” de cidadão. De qualquer forma, como o voto também é uma faculdade, esse jovem não é obrigado a votar, mesmo possuindo o título de eleitor.

 

Todavia, quando o indivíduo completa 18 anos tanto o alistamento eleitoral como o voto passam a ser obrigatórios, de forma que se a pessoa não se alistar como eleitor aos 18 anos e/ou não votar nas eleições, sofrerá uma sanção eleitoral, materializada em multa. Essa obrigatoriedade estende-se até os 70 anos, idade a partir da qual o voto volta a ser facultativo. Ou seja, se a pessoa maior de 70 anos de idade quiser continuar exercendo a sua cidadania por meio do voto poderá exercê-la, porém não sofrerá nenhuma sanção eleitoral caso não queira comparecer às urnas.

 

Desta forma, no Brasil o voto é um direito conquistado pelo povo brasileiro, porém é também um dever que se não for exercido, gerará sanção eleitoral, consubstanciada em multa no valor de R$ 3,51.

 

Certo é que existem situações que impedem o eleitor de estar no seu domicílio eleitoral no dia da eleição, ocasião em que no dia da eleição deverá comparecer em uma sessão eleitoral para realizar a sua justificativa. Outra situação é o eleitor que fica impedido de comparecer na sessão eleitoral no dia da eleição, mesmo estando em seu domicílio, como é o caso de estar passando por alguma enfermidade. Nessa segunda situação, esse eleitor terá o prazo 60 dias para comparecer ao Cartório Eleitoral para justificar a ausência às urnas, devidamente munido de documento que comprove o seu impedimento.

 

Em Lucas do Rio Verde, o Cartório Eleitoral está sediado na Rua Paranapanema, n. 1818S, bairro Jardim das Palmeiras, com atendimento ao público das 07h30 às 13h30. A Justiça Eleitoral em Lucas do Rio Verde atende também pelos telefones (65) 3549-2873 e 3549-6125.

 

Marcela Ramalho Teixeira Muniz é Analista Judiciária do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso, Chefe do Cartório da 21ª Zona Eleitoral de Mato Grosso, Bacharel em Direito pela Universidade de Cuiabá, com formação em Coaching pelo Instituto Brasileiro de Coaching (IBC) e especialista em Direito Processual Civil, Direito e Processo do Trabalho e Direito Eleitoral.

IMPRIMA ESSA NOTÍCIA ENVIE PARA UM AMIGO

ARTIGOS RELACIONADOS

ENVIE SEU COMENTÁRIO