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O Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) aprovou, sem restrições, a aquisição do grupo de cosméticos Niely pela gigante francesa L'Oreal, conforme despacho publicado no "Diário Oficial da União" desta segunda-feira (22).
A operação, que havia sido anunciada no início de setembro, não teve os termos financeiros divulgados.
Com a operação, o fundador da Niely, Daniel Fonseca de Jesus, irá se juntar ao Comitê Estratégico da L'Oréal Brasil como vice-presidente.
O Grupo Niely iniciou suas atividades em 1981, em Nova Iguaçu (RJ), com produtos químicos para manutenção industrial e limpeza. A fabricação de cosméticos começou cinco anos depois, já com a marca Niely.
De acordo com o ValorOnLine, a operação chegou a ser objeto de questionamento pela Procter& Gamble do Brasil S.A., subsidiária da P&G americana, que também atua no mercado de produtos de cuidado para cabelo e corpo.
Ainda segundo o ValorOnLine, a L'Oreal firmou acordo para comprar do empresário Daniel Fonseca de Jesus e familiares a Niely d o Brasil Industrial Ltda., a Hargus Comercial Ltda. e a Proven's Serviços de Promoções e Venda Ltda.. A Procosa Produtos de Beleza Ltda. ficará com a Niely e a L'Oreal Brasil Comercial de Cosméticos Ltda., com as outras duas empresas de Jesus.
O grupo Niely é dono de marcas como a Gold e a Clinihair de shampoos, entre outras. Entre as marcas mais conhecidas comercializadas pelo grupo comprador estão L'Oreal Paris, Garnier e Colorama. A concorrente P&G, que foi ouvida no processo analisado pelo Cade, fabrica, entre outros, produtos das marcas Pantene e Wella.
Na documentação do processo, as partes envolvidas na operação admitiram que ela resultará em concentração de mercado superior a 20% no segmento de produtos de coloração para cabelos. Em relação aos demais produtos, a sobreposição de atividades também implica concentração de mercado, porém, inferior a 20%, ainda segundo os documentos entregues à autoridade antitruste.
Segundo informações do ValorOnLine, as requerentes argumentaram que, mesmo em relação ao segmento onde haverá maior concentração, entretanto, a operação não seria capaz de gerar prejuízo ao ambiente concorrencial, por causa da 'efetiva rivalidade imposta por diversos outros competidores'.
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