Mato Grosso, 28 de Março de 2024
Economia / Agronegócio

Devolução de TED com erro será feita em até 1 hora a partir de maio de 2015

22.07.2014
02:22
FONTE: G1

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O Banco Central informou que foi aprovada nesta segunda-feira (21) a circular 3.710, que fixa em até uma uma hora o prazo de devolução de uma Transferência Eletrônica Disponível (TED) enviada com algum erro de identificação do destinatário, ou com inadequação de finalidade. A medida começará a valer a partir de maio de 2015.

Com a TED é possível enviar recursos de um banco para outro, com compensação de crédito no mesmo dia, diferente do Documento de Crédito (DOC), em que isto ocorre em, pelo menos, um dia.

O prazo de 60 minutos, informou o BC, começa a valer somente após a "correspondente liquidação interbancária", ou seja, após a operação ser recebida pela outra instituição financeira.

"A regulamentação anterior estabelecia apenas que essa devolução deveria ser feita 'tempestivamente', o que dava margem a diversas interpretações temporais por cada instituição e acabava gerando reclamações dos clientes. Como as instituições precisam de um prazo para que possam ajustar seus sistemas de TI [tecnologia de informação] e de controle, essa alteração entrará em vigor a partir de maio de 2015", informou o Banco Central.

De acordo com o BC, também foram "ampliadas" as possibilidades de envio de ordens de TED a todas as atividades e serviços já autorizados pelo Banco Central para a instituição emitente e para a instituição destinatária dos recursos.

"Assim as opções autorizadas não dependem mais de serem listadas uma a uma pelo regulador, retirando restrições que impossibilitavam a concretização de novos negócios ou investimentos que não tivessem sido ainda atualizados na norma. Essa alteração entra em vigor imediatamente", informou a instituição, sem citar, porém, um exemplo de uma nova operação que poderá vir a ser feita pelos bancos.

Essas medidas anunciadas nesta segunda-feira, ainda de acordo com a instituição, visam conceder "maior eficiência a esse importante instrumento de pagamento (TED), beneficiando os clientes do sistema financeiro nacional, que passam a contar com maiores possibilidades de transferências e maior segurança, em caso de envio de recursos para destino e finalidades incorretos".

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