Mato Grosso, 25 de Abril de 2024
Economia / Agronegócio

Equívoco em documento adia suspensão da cobrança da Taxa de Serviços Estaduais

31.10.2014
11:23
FONTE: Assessoria

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A Taxa de Serviços Estaduais (TSE) para a emissão, fornecimento e processamento de documentos de arrecadação, como o Guia de Transito Animal (GTA), ainda está sendo cobrada dos pecuaristas de Mato Grosso. A suspensão da cobrança tinha sido aprovada  determinada em caráter liminar pela Justiça Estadual, no início de setembro, diante de deferimento de liminar em Mandado de Segurança proposto pela ACRIMAT e que beneficia todos os produtores da Associação dos Criadores de Mato Grosso (Acrimat). No entanto, um equívoco na decisão demandou um novo recurso. A cobrança da taxa é considerada ilegal, ao passo que o produtor já é obrigado a pagar pela GTA. Desta forma, onera duas vezes o pecuarista, caracterizando uma bi-tributação.

De acordo com o assessor jurídico da Acrimat, Armando Biancardini Candia, o equivoco consistiu na troca do nome da Impetrante Autora da Ação a Acrimat. “No dispositivo da liminar ao invés de constar o nome da ACRIMAT contou-se o nome de outra associação”, explica. Além da correção, o novo recurso também solicita a inclusão de multa para caso da Secretaria de Fazenda (Sefaz) descumprir a decisão e insista na cobrança da taxa.

Por enquanto, a Acrimat aguarda a decisão em Embargos De Declaração já apresentados junto ao juízo da 1º Vara de Fazenda para atender ao pedido. Após isso, ele avisa que o pecuarista pode ainda requerer o ressarcimento do valor pago desde o dia em que a decisão de suspensão da TSE foi proferida pela Justiça. “O fato é que teremos a suspensão da taxa, mas não sabemos a data em que a medida começará  efetivamente a valer, pois ainda não houve a intimação formal da SEFAZ ”, diz o assessor jurídico.

A decisão
A decisão, deferida pelo juiz Roberto Teixeira Seror, da 5ª Vara da Fazenda Pública de Cuiabá, foi publicada no Diário da Justiça do dia 3 de setembro, estando disponível no Diário de Justiça Eletrônico, nº 9368, no dia anterior. O Mandado de Segurança com pedido de liminar, impetrado pela Acrimat contra a Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz), se aplica a todos os pecuaristas associados.

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