Mato Grosso, 19 de Abril de 2024
Economia / Agronegócio

Federarroz reage às exigências da Fepam para renovação de licenças de operação das lavouras

27.09.2014
08:30
FONTE: Assessoria

IMPRIMA ESSA NOTÍCIA ENVIE PARA UM AMIGO

A Federação das Associações de Arrozeiros do Rio Grande do Sul (Federarroz) espera que a Fundação Estadual de Proteção Ambiental (Fepam) acate, nos próximos dias, pedidos administrativos apresentados em defesa dos produtores irrigantes gaúchos. Um documento foi protocolado esta semana por entender a entidade arrozeira que há conflito entre as medidas que o órgão ambiental exige dos irrigantes no momento de renovação das licenças de operação das lavouras e o que prevê o Novo Código Florestal.

O diretor-executivo da Federarroz, Anderson Ricardo Lewandovski Belloli, que é advogado, destaca que a Fepam vem exigindo dos irrigantes, na renovação das licenças, a apresentação de laudo técnico com a demarcação das Áreas de Preservação Permanente (APP's). A inexistência da zona preservacionista pode gerar multas administrativas. As exigências do órgão ambiental se fundamentam em Termos de Compromisso Ambiental (TCA's) pactuados com base no Plano Estadual de Regularização das Atividades Irrigantes (PERAI).

Contudo, o diretor da Federarroz explica que exigir a demarcação das APP's para renovação das licenças de operação da atividade arrozeira é inadequado. "O Novo Código Florestal estabelece previsão divergente das utilizadas pelo órgão ambiental ao fundamentar a cobrança", argumenta Belloli. "E são ilegais, no nosso entendimento, as multas administrativas referentes à inexistência de APP's; o Código prevê que, até o final do prazo para inserir dados no Cadastro Ambiental Rural (CAR) e dos Programas de Regularização Ambiental (PRA's), o produtor não poderá ser autuado por infrações cometidas antes de 22 de julho de 2008, relativas à supressão irregular de vegetação em Áreas de Preservação Permanente, de Reserva Legal e de uso restrito", acrescenta.

Os arrozeiros pedem à Fepam que revise os TCA's firmados pelos produtores outorgantes com base no Plano Estadual de Regularização das Atividades Irrigantes, mediante instauração de processo administrativo ambiental pertinente, devendo as APP's, sem prejuízo das demais exigências legais, serem adequadas ao previsto no Código Florestal. "Solicitamos que sejam suspensas as sanções aos produtores irrigantes referentes à apresentação de laudo técnico contendo a demarcação das Áreas de Preservação Permanente, sem prejuízo da aplicação de multas pela sua inexistência como requisito para renovações de Licenças de Operação relativas à irrigação superficial", enfatiza. A Federarroz solicita à Fepam uma posição formal em 20 dias, sob pena de adotar as medidas cíveis, penais e administrativas cabíveis.

Além disso, Anderson Ricardo Lewandovski Belloli lembra que o Decreto nº 8.235/2014 prevê que os termos de compromissos ou instrumentos similares firmados para a regularização ambiental do imóvel rural referentes às Áreas de Preservação Permanente e Reserva Legal, firmados sob a vigência da legislação anterior, deverão ser adequados ao disposto no Novo Código Florestal. "Com base na legislação vigente instauramos, na última terça-feira (23/9), processo administrativo de revisão dos Termos de Compromissos Ambientais", afirma,

IMPRIMA ESSA NOTÍCIA ENVIE PARA UM AMIGO

NOTÍCIAS RELACIONADAS

ENVIE SEU COMENTÁRIO