Mato Grosso, 25 de Abril de 2024
Economia / Agronegócio

Governo quer tributar herança a partir de R$ 5 mi e doação a partir de R$ 1 mi

06.05.2016
11:43
FONTE: G1

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Para compensar as perdas de arrecadação com a correção da tabela do Imposto de Renda das Pessoas Físicas em 5% a partir de 2017, conforme proposta enviada pela presidente Dilma ao Congresso Nacional, a equipe econômica propôs uma série de "medidas compensatórias", entre elas a tributação das heranças acima de R$ 5 milhões e das doações acima de R$ 1 milhão.

Segundo a proposta do governo, as heranças entre R$ 5 milhões e R$ 10 milhões seriam tributadas com uma alíquota do Imposto de Renda de 15%; enquanto que as heranças de R$ 10 milhões e R$ 20 milhões sofreriam uma tributação de 20%. Já as heranças acima de R$ 20 milhões seriam tributadas em 25% pela proposta do governo - que precisa passar pelo crivo do Congresso Nacional para ter validade a partir do ano que vem.

Já as doações de R$ 1 milhão a R$ 2 milhões também teriam incidência de 15% a título do Imposto de Renda, ao mesmo tempo que as doações de R$ 2 milhões a R$ 3 milhões teriam a incidência de uma alíquota de 20%. Já as doações acima de R$ 3 milhões, pelo projeto do governo, seriam tributadas em 25%.

"Permanecem isentas heranças e doações em adiantamento da legítima até R$ 5 milhões e as demais doações até R$ 1 milhão, considerados os valores no intervalo de dois anos", informou o Ministério da Fazenda, que divulgou as informações. A estimativa de aumento de arrecadação, com estas medidas, para 2017 é de R$ 1,06 bilhão para a tributação de heranças e de R$ 494 milhões para a tributação das doações, acrescentou o governo.

Tributação das empresas do lucro presumido

O Ministério da Fazenda informou ainda que, no sistema atual de tributação na sistemática do lucro presumido, aplica-se um percentual de 1,6% a 32%, dependendo da atividade, sobre a receita bruta trimestral das empresas. É sobre essa parcela da receita bruta que incidem as alíquotas do Imposto de Renda Pessoa Jurírica, informou o governo.

Acrescentou que, ainda pela sistemática atual de tributação, o contribuinte tem a opção de distribuir valores superiores à base de cálculo do IRPJ, caso apure na contabilidade resultado superior a essa base de cálculo presumida. "Nesse descasamento entre o lucro presumido que serviu de base de cálculo do IRPJ e o lucro contábil é que surge a distorção", diz do governo.

Segundo o Ministério da Fazenda, o que se pretende, com a proposta do governo, é que se faça incidir o IR com um alíquota de 15% sobre essa parcela que não é tributada "por ninguém, nem pelo gerador do lucro, nem pelo beneficiário". O governo acrescentou que o mesmo "problema" é observado no Simples Nacional e propôs a "revogação expressa" desse dispositivo.

Com estas medidas, o aumento estimado na arrecadação, em 2017, é de R$ 1,57 bilhão para a tributação do "excedente do lucro presumido" e de R$ 591 milhões para a tributação do excedente do Simples Nacional, informou o Ministério da Fazenda.

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