Mato Grosso, 29 de Março de 2024
Economia / Agronegócio

Indea fiscaliza 1.700 propriedades no primeiro mês do vazio sanitário da soja

05.08.2015
01:38
FONTE: Assessoria

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Entre os dias 1° e 30 de junho, o Instituto de Defesa Agropecuária do Estado de Mato Grosso fiscalizou 1.700 propriedades, em 97 municípios do Estado. Foram emitidas 285 notificações e expedidos 85 autos de infração. Em comparação com junho de 2014, houve um aumento de 42% no número de fiscalizações. O vazio sanitário da soja foi instituído em Mato Grosso como medida fitossanitária em 2006.
 
Mato Grosso é o maior produtor de soja do país. São cerca de cinco mil propriedades que ocupam uma área de aproximadamente nove milhões de hectares. O vazio sanitário da soja, safra 2014/2015, teve início no dia 1º de junho e vai até 15 de setembro, totalizando 107 dias. Nesse período não poderá haver nenhuma planta de soja viva, seja de plantio ou guaxa. O vazio sanitário foi instituído com o objetivo de atuar como redutor do inóculo da ferrugem asiática na safra seguinte. 


De acordo com o coordenador de Defesa Sanitária Vegetal, do Instituto de Defesa Agropecuária do Estado de Mato Grosso (Indea), Ronaldo de Assis Medeiros, “o cumprimento do vazio sanitário tem contribuído para a redução no uso de agrotóxicos e consequentemente, reduzindo o custo da produção”. 

A ferrugem asiática da soja é uma doença causada pelo fungo Phakopsora pachyrhizi, que causa desfolha precoce da planta impedindo a completa formação dos grãos, o que gera redução na produtividade. Rogaciano Arruda, fiscal do Indea, explica que “a ausência de plantas de soja nas lavouras é para quebrar o que se chama de ‘ponte verde’, ou seja, não tendo a presença do hospedeiro, o fungo causador da ferrugem asiática não vai estar presente. Vamos ter a supressão dessa praga nas lavouras”. 

O período do vazio sanitário foi definido na Instrução Normativa Conjunta das secretarias de Desenvolvimento Econômico (Sedec)/Agricultura Familiar (Seaf)/Indea-MT n°001/2015, publicada no Diário Oficial em 9 de fevereiro deste ano. A data de início para 2015 foi alterada, excepcionalmente, de 1º de maio para 1º de junho, como consta na Portaria Indea-MT n° 033/2015, publicada no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso, em 30 de abril. 

O presidente do Indea, Guilherme Nolasco, afirmou que para a definição do período “levou-se em consideração as condições do tipo de solo e clima do Estado, com base na orientação da Comissão de Defesa Sanitária Vegetal de Mato Grosso (CDSV/SFA-MT) e em notas técnicas de instituições de pesquisa, como a Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária (Embrapa) e a Fundação MT”. 

A multa para quem descumprir o período é de 30 Unidade Padrão Fiscal (UPF-MT), mais 2 UPF por hectare de planta não eliminada.

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