Mato Grosso, 19 de Abril de 2024
Economia / Agronegócio

Interditada unidade de recolhimento de embalagens de agrotóxicos em Sapezal

13.02.2015
15:21
FONTE: Assessoria

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A pedido do Ministério Público do Trabalho, a Justiça do Trabalho concedeu hoje (12) liminar interditando o estabelecimento da Associação dos Engenheiros Agrônomos de Sapezal (Aeasa), a 550 km de Cuiabá, por submeter empregados a risco de contaminação por contato com embalagens de agrotóxicos. Com a decisão, todas as atividades ficarão suspensas até que a entidade adote as medidas necessárias para a correção das irregularidades.

O descumprimento da determinação implicará em uma multa de R$ 30 mil. O valor será acrescido de R$ 3 mil por trabalhador flagrado em situação ilícita e por dia em que a condição persistir. A associação emprega nove pessoas, cujas funções consistem em receber as embalagens de agrotóxicos, fazer a triagem, separá-las, prepará-las e enviá-las para a destinação determinada pelos fabricantes.

A Aeasa é a única unidade de recolhimento de embalagens vazias de agrotóxicos do município, recebendo, por ano, mais de 600 Toneladas desse tipo de recipiente. O procurador do Trabalho Leomar Daroncho, que ajuizou a ação cautelar, explica que o local foi visitado na semana passada, durante uma diligência realizada para acompanhamento do Projeto de Pesquisa “Avaliação da Contaminação Ocupacional, Ambiental e em Alimentos por Agrotóxicos na Bacia do Juruena-MT”, desenvolvido pela Universidade Federal de Mato Grosso (UFMT) em parceria com o MPT.

Daroncho afirma que o ambiente encontrado foi de total desordem. Ele cita como exemplo os trabalhadores usarem máscaras impróprias e vestimentas que não são devidamente e diariamente higienizadas. “Além disso, há a afirmação de que fazem o descarregamento e a separação das embalagens manualmente e visualmente separam as embalagens que supõem não terem passado pela tríplice lavagem, que é a forma adequada de 'descontaminar' as embalagens dos agrotóxicos”, relata.

O juiz Marcus Vinícius Claudino Oliveira, da Vara do Trabalho de Sapezal, deferiu a liminar com base nas provas apresentadas pelo MPT. Segundo o magistrado, “as fotos colacionadas aos autos demonstram depósito de vestuário de uso pessoal dos trabalhadores em ambientes expostos a EPIs [equipamentos de proteção individual], a embalagens de agrotóxicos e a outros utensílios de utilização pelos trabalhadores, sem que sejam isolados/protegidos do ambiente em que se localizam esses equipamentos, sujeitando-se, assim, a agentes contaminantes”.

Oliveira também chamou atenção para o fato do sanitário disponibilizado aos empregados ser utilizado como depósito de utensílios diversos sem higienização, como luvas, máscaras, EPIs, o que aumenta mais o potencial propagador de contaminação do lugar.

“Admitir-se qualquer preterimento das condições ambientais de trabalho, como vem fazendo a Associação demandada, significaria detrimento do direito à vida e dignidade das pessoas que nele desempenham atividades, em benefício da propriedade privada, em manifesto descompasso com preceitos norteadores de qualquer relação de trabalho, mormente a dignidade, a integridade, a saúde e a sanidade dos obreiros, sem contar o manifesto descumprimento da função social que qualquer atividade econômica deve desenvolver”, salientou o juiz.

As irregularidades
De acordo com o procurador Leomar Daroncho, além das irregularidades relacionadas ao manuseio de embalagens de agrotóxicos em desconformidade com as normas mínimas de segurança do trabalho, como uso de máscara com filtro inadequado, inexistência de local para a higiene dos trabalhadores e para guarda das vestimentas utilizadas/contaminadas, a equipe constatou que não há vestimentas em número suficiente para a troca/substituição em caso de derramamento de agrotóxicos.

“Piora a situação saber que o derramamento de agrotóxicos é muito comum, tendo em vista o descarregamento das embalagens ser feito de forma manual pelos trabalhadores”, conta o procurador.

No local também não é disponibilizada lavanderia, tampouco água, sabão e toalhas para higiene pessoal. 'O único banheiro do local está trancado e serve de depósito, de modo que não há chuveiro para que os trabalhadores se banhem no final do dia e na eventualidade de se contaminarem com os agrotóxicos”, complementou Daroncho.

Responsabilidade
Outro pedido constante da ação movida pelo MPT, mas que, nesse primeiro momento, foi indeferido pela justiça, é o de responsabilizar não apenas a Aeasa pelas irregularidades encontradas, mas também as empresas Basf Agricultural Specialties Ltda., Du Pont do Brasil S/A, Monsanto do Brasil S/A, Nufarm Indústria Química e Farmacêutica S/A, Syngenta Proteção de Cultivos Ltda., Adama Brasil s/A, Nortox S/A e FMC Química do Brasil Ltda.

Segundo o procurador do Trabalho Leomar Daroncho, tal medida tem sustentação na Lei nº 12.305, de 02 de agosto de 2010, que define a responsabilidade pelo recolhimento das embalagens de agrotóxico como sendo de toda a cadeia produtiva, o que inclui fabricantes de agrotóxicos e também importadores, distribuidores, revendedores e comerciantes.

“Sabendo da nocividade dos agrotóxicos para o homem, o que se busca não é a interrupção da cadeia produtiva, o que se busca são condições mínimas de segurança aos trabalhadores inseridos nessa cadeia, que representa a parte mais frágil na engrenagem. O que se busca é a adequação do ambiente de trabalho aos trabalhadores e não o contrário”, concluiu.

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