Mato Grosso, 16 de Abril de 2024
Economia / Agronegócio

Justiça permite que ANS suspenda planos de saúde liberados por liminar

18.04.2014
02:42
FONTE: G1

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A Justiça voltou a permitir que a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) suspensa os planos de saúde de grupos específicos, geridos pelas empresas de autogestão, segundo a ANS.

As empresa haviam conseguido uma liminar em setembro do ano passado, liberando a inclusão de novos beneficários em contratos já existentes que haviam sido suspensos pela agência por descumprir prazos para atendimento médico, realização de exames e internações, e negativas indevidas de cobertura.

A decisão suspende novamente as operadoras filiadas à Unidas – União Nacional das Instituições de Autogestão em Saúde, que tinha conseguido decisão liberando a inclusão de novos beneficiários em planos de saúde coletivos existentes. São atingidas a Fundação Assistencial dos Servidores do Ministério da Fazenda (Assefaz), a Fundação de Seguridade Social (GEAP), e a Fundação Saúde Itaú.

De acordo com nota da ANS, a liminar cassada "era a última barreira judicial que a agência reguladora enfrentava neste momento para aplicar as suspensões de comercialização de planos que descumprissem os prazos máximos para a realização de consultas, exames e cirurgias ou, então, negassem indevidamente cobertura aos seus beneficiários".

STJ

Em outubro, o Superior Tribunal de Justiça autorizou a ANS a suspender a comercialização de planos de saúde que descumpram as regras estabelecidas pelo governo.

No dia 20 de agosto, a ANS suspendeu a venda de 212 planos de 21 operadoras e duas liminares (decisões provisórias) do começo de setembro, no entanto, revogaram a determinação da agência, liberando as vendas dos 212 planos e de mais 34 de outras cinco operadoras que já estavam suspensos.

A ANS recorreu ao STJ para que as liminares fossem suspensas, e o presidente do tribunal, ministro Felix Fischer, a quem cabe avaliar esse tipo de pedido, concedeu. O ministro entendeu que, pelo bem do interesse público, cabe à ANS decidir sobre esse mercado.

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