Mato Grosso, 20 de Abril de 2024
Economia / Agronegócio

Produtores têm até sexta-feira (22) para pagar a Contribuição Sindical Rural

20.05.2015
01:04
FONTE: Assessoria

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Vence na próxima sexta-feira (22/05) o prazo para os produtores rurais pagarem a Contribuição Sindical Rural 2015 pessoa física sem multa e em qualquer agência bancária. A contribuição sindical é obrigatória, independentemente de o contribuinte ser ou não filiado ao sindicato.

A Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA) enviou ao produtor rural uma guia bancária, pelo correio, já preenchida com o valor da contribuição. Ela poderá ser paga até a data de vencimento em qualquer agência bancária. O produtor que não recebeu a guia de recolhimento pode entrar em contato com a Federação da Agricultura e Pecuária de Mato Grosso (Famato) pelo telefone (65) 3928-4479 ou com o sindicato rural do município. Além disso, existe a opção de retirar a segunda via da guia pelo site da CNA, no endereço www.canaldoprodutor.com.br ou pelo link http://www.canaldoprodutor.com.br/contribuicao-sindical/2a-via-contribuicao-sindical.

Os recursos arrecadados são distribuídos conforme estabelece o artigo 589 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT): 60% para o sindicato rural; 20% para o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE); 15% para a Federação da Agricultura e 5% para a CNA.

O gestor Financeiro da Famato, Thiago Paes, explica que o principal objetivo do sistema sindical rural é defender os direitos, reivindicações e interesses do produtor, independentemente do ramo da atividade que ele exerce. “Os recursos da contribuição sindical são utilizados nas ações que desempenhamos como ações de representação de classe, sejam elas em âmbito federal, estadual ou municipal; diagnósticos nos mais variados segmentos do agronegócio, ou até mesmo em palestras informativas, possibilitando que o produtor fique cada vez mais atualizado em seu negócio".

Multas - O produtor rural que deixar de pagar a contribuição sindical corre o risco de ser cobrado judicialmente pela falta de pagamento. A multa é de 10% nos primeiros 30 dias mais um adicional de 2% ao mês subsequente de atraso, juros de mora de 1% ao mês e atualização monetária.

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