Proprietários rurais titulares do domínio útil ou possuidores de qualquer título de imóvel rural podem emitir o Certificado de Cadastro de Imóveis Rurais (CCIR). O documento é fornecido pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) e deve ser emitido pela internet, no endereço eletrônico: http://ccirweb.serpro.gov.br/ccirweb/emissao/formEmissaoCCIRWeb.asp ou nas Salas da Cidadania das Superintendências Regionais, Unidades Avançadas, Salas da Cidadania Digital e Unidade Municipais de Cadastramento (UMCs).
O analista de Assuntos Fundiários da Federação de Agricultura e Pecuária de Mato Grosso (Famato), Lino Amorim, alerta para a importância do documento. “Sem o CCIR o proprietário fica impedido de desmembrar, arrendar, hipotecar, vender e homologar a partilha, seja ela amigável ou judicial”, diz Amorim.
Para que o CCIR seja validado, o proprietário precisa pagar a taxa cadastral na rede de atendimento da Caixa Econômica Federal. A partir do ano que vem, o lançamento das taxas de serviços cadastrais será anual. O CCIR de 2015 está programado para lançamento em setembro de 2015 e terá validade de um ano.