Mato Grosso, 25 de Abril de 2024
Economia / Agronegócio

Sistema de Cadastro Ambiental Rural tem inscrições offline liberadas em MT

26.09.2014
15:09
FONTE: G1

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  • Car vai registrar informações ambientais de todas as propriedades
Começou nesta sexta-feira (26) em Mato Grosso o período de inscrições offline no Sistema Cadastro Ambiental Rural (Sicar). Esta corresponde à primeira etapa de implantação do sistema na unidade federada e o download pelo produtor rural pode ser feito diretamente no site da Secretaria de Estado de Meio Ambiente (www.sema.mt.gov.br).

De acordo com a Sema, nesta etapa haverá apenas o lançamento das informações no sistema, sem que elas possam ser enviadas. Isto porque haverá a disponibilização do módulo de cadastro do Sicar off-line, possibilitando aos proprietários e possuidores rurais que ainda não fizeram inscrição no Cadastro Ambiental Rural, darem início à elaboração de seu cadastro.

A inscrição no CAR atende às exigências estabelecidas pelo novo Código Florestal. Em função do cronograma estabelecido pelo governo para ativação do Sistema, desde esta quinta-feira (25) o Sistema de Atendimento Eletrônico ao Cidadão (e-S@C) não mais está recebendo mais protocolos de processos de Cadastro Ambiental Rural (CAR), de Atualização Cadastral (AC), e de Licença Ambiental Única (LAU), que vise a regularização ambiental.

Segundo o cronograma da Sema, na segunda fase será a vez da implantação do receptor estadual, que constitui um banco de dados do Sicar para subsidiar a integração entre a regularização e o licenciamento ambiental das atividades. Na terceira está programada a migração dos dados de Cadastro Ambiental Rural e Licença Ambiental Única da base de dados do SIMLAM (base dados do governo mato-grossense) para o Sicar.

Na última etapa (a 4ª), haverá a disponibilização do envio dos cadastros produzidos no módulo de cadastro do Sicar, a partir do dia 06 de outubro deste ano. Concluída as etapas, o recibo de inscrição no CAR será disponibilizado no SICAR em até 48 (quarenta e oito) horas.

Licença Ambiental Única

Nesta quinta-feira o superintendente de Regularização Ambiental, da Secretaria Adjunta de Bases Florestais, Adalberto Meira, disse que a implantação do Sicar provocará mudanças no Licenciamento Ambiental Único (LAU).

“Com a implantação do Sicar e consequente superveniência da Lei Federal, a LAU passa a ser apenas um instrumento de Licenciamento da Atividade. Antes a LAU analisava a regularização ambiental e o licenciamento da atividade. Com o Sicar a regularização ambiental da propriedade se desprende da licença da atividade. Isso deixará a análise dos processos mais rápida”, disse em comunicado.

Segundo a Sema, os novos requerimentos de LAU para fins de licenciamento das atividades agropecuárias deverão ser formalizados junto à Superintendência de Infraestrutura, Mineração, Indústria e Serviços (Suimis), mediante a apresentação do recibo do CAR, documentos e informações solicitadas nos respectivos roteiros de licenciamento dessas atividades.

"Já os processo de LAU em tramitação na Superintendência de Regularização Ambiental continuarão sendo analisados e a licença será emitida após a comprovação do CAR, por meio de título emitido ou recibo de inscrição, atendo aos requisitos definidos na Portaria 441, ou seja, informações geográficas aprovadas, análise documental apta, projeto técnico de LAU aprovado e, não exceder os limites de sobreposição, conforme legislação vigente", disse ainda a Pasta, em comunicado.

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