Mato Grosso, 29 de Março de 2024
Esportes

Lei que autorizava repasses a clubes de futebol é declarada inconstitucional após ação do MPE

03.03.2015
17:31
FONTE: Assessoria

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Por unanimidade, o Pleno do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso julgou procedente ação proposta pelo procurador-geral de Justiça e declarou inconstitucional a Lei Estadual 9.780/2012, que autorizou o Poder Executivo a premiar clubes de futebol do Estado. Os desembargadores acolheram a tese defendida pelo Ministério Público de que a referida norma apresenta vícios formal e material.

Segundo o MPE, por se tratar de matéria atinente a ações governamentais, o processo legislativo deveria ter sido iniciado pelo chefe do Poder Executivo e não pelo Legislativo como ocorreu no referido caso. Foi questionado, ainda, o fato dos parlamentares terem derrubado o veto do governador em relação à matéria.

“Ao derrubar o veto do governador ao Projeto de Lei, o Poder Legislativo criou norma que violou flagrante princípios constitucionais, tais como, moralidade, legalidade e, especialmente, impessoalidade, pretendendo que se faça uma verdadeira transferência de capital pública para entidades privadas”, diz um trecho da ação.

Durante o julgamento, o promotor de Justiça designado para atuar na sessão, Antônio Sérgio Cordeiro Piedade, enfatizou as principais carências verificadas nos serviços essenciais que o Estado deveria prestar à população e disse ser inaceitável a retirada de R$ 2 milhões dos cofres públicos para times de futebol.

A Lei Estadual 9.780, aprovada pela Assembleia Legislativa em julho de 2012 e declarada inconstitucional pelo Tribunal de Justiça, previa repasses do Estado aos clubes que participassem do Campeonato Estadual de 2012, Campeonato Brasileiro Série C, Campeonato Brasileiro Série D, Copa do Brasil de 2012, Clubes Mato-grossenses Sub 17 participantes da Copa São Paulo de Juniores 2012 e Clubes Sub 17 Campeão e Vice Campeão do Campeonato Estadual de 2012.Lei 9.780/2012.

Consta nos autos, que nenhum repasse chegou a ser efetuado em virtude de uma notificação recomendatória encaminhada à Secretaria de Estado de Esportes e Lazer pelo Núcleo das Promotorias de Justiça de Defesa do Patrimônio Público.

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