Mato Grosso, 28 de Março de 2024
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Aluna deve ser indenizada após queda em pátio de universidade em MT, diz justiça

23.10.2014
08:48
FONTE: Assessoria

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Uma universidade de Várzea Grande deverá indenizar em R$ 18.368,46 uma aluna que sofreu uma queda no pátio da instituição. A indenização, por danos morais e materiais, foi determinada pelo juiz Luis Otávio Pereira Marques, da Terceira Vara Cível da comarca.
 
O magistrado entendeu que a autora deixou de ganhar dinheiro na época em que estava machucada (lucros cessantes) e que houve violação à sua honra subjetiva e à sua integridade física. O juiz ressaltou ainda que esses fatos não podem ser tratados como mero aborrecimento.
 
A aluna do curso de Direito estuda no período noturno e, ao transitar pela calçada que dava acesso ao portão de saída da empresa, sofreu uma queda em virtude de uma poça d’água coberta com lodo que se encontrava no meio do caminho. Com o acidente, fraturou o pé esquerdo e teve que ser submetida a procedimento cirúrgico, o que a impossibilitou de se locomover normalmente por cerca de 75 dias.
 
De acordo com a aluna, no local do acidente sempre cai água do ar condicionado e também de uma torneira, deixando o local escorregadio por conta da proliferação de lodo. Já a empresa ressaltou que não existiam provas de que a queda teria ocorrido nas dependências da universidade, e mesmo que houvessem, seria caso fortuito ou força maior por conta das chuvas de verão. Ressaltou também que a aluna não estava devidamente matriculada e que ela não deveria estar frequentando as aulas.
 
“O caso deve ser analisado sob as normas do Código de Defesa do Consumidor, pois a requerente está enquadrada no conceito de consumidora, na medida em que à época dos fatos utilizava os serviços educacionais prestados pela requerida”, explica o magistrado. Ele ressalta ainda que o fato de a aluna não ter feito rematrícula para o ano letivo 2011 não lhe tira o status de acadêmica.
 
“A prova encartada nos autos é suficiente para firmar convencimento de que houve o acidente nas circunstâncias realçadas na peça inaugural, bem como que houve deficiência na prestação do serviço posto à disposição da consumidora porque deixou a calçada em mau estado de limpeza, o que ocasionou a impregnação de lodo, tornando o local escorregadio, criando ou estabelecendo situação de perigo”, explica Marques.
 
A decisão foi exarada nesta terça-feira (21 de outubro). A empresa poderá recorrer da decisão.

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