Mato Grosso, 01 de Maio de 2024
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Após ação do MPE, Estado e Município são obrigados a readequar fornecimento de remédios

29.07.2013
16:33
FONTE: Assessoria

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O Estado de Mato Grosso e o município de Cuiabá deverão expedir norma administrativa, no prazo de 60 dias, que determine aos médicos - encarregados das análises dos pedidos de dispensa de medicamentos excepcionais - justificar o motivo do não fornecimento do remédio, bem como indicar a existência de outro medicamento similar com cobertura pelo Sistema Único de Saúde. Entre outras determinações, também terão que informar, semanalmente, os médicos e demais agentes da saúde que estejam encarregados de atender a população, além da relação dos medicamentos disponíveis em seus estoques. A decisão acatou ação civil pública com pedido de liminar ajuizada pelo Ministério Público Estadual, por meio da promotoria de Justiça de Cidadania de Cuiabá. 

O aumento de medidas judiciais de cunho individual e coletivo diante das falhas na gestão do serviço público de saúde levou o promotor de Justiça Alexandre de Matos Guedes a ingressar com a ACP. “O recurso ao judiciário tem sido um valioso instrumento de reivindicação às autoridades, que assim passam a construir políticas públicas destinadas a resolver as demandas reprimidas que só são reveladas a partir do momento em que as ordens liminares começam a se empilhar na mesa do gestor público”, argumenta o promotor. 

Ainda de acordo com a ação, o Estado, com a colaboração, ainda que involuntária do município de Cuiabá, vem atuando de forma sistemática em desacordo com os preceitos constitucionais e legais inerentes à administração pública e ao SUS, frustrando o direito de uma série de pacientes necessitados de medicamentos. O documento esclarece que existem dois tipos de medicamentos: os de alto custo – cuja compra e fornecimento são realizados pelo Estado de Mato Grosso -, e todos os demais, que em Cuiabá, em virtude do sistema de gestão plena são comprados e fornecidos pela municipalidade. 

A lista de medicamentos de alto custo e dos essenciais – previstos na Relação Nacional de Medicamentos (Rename) - são atualizadas em longos intervalos, o que gera certo descompasso entre o avanço na área farmacológica e os preceitos dos atos administrativos que fundamentam o fornecimento de remédios aos usuários do SUS. A situação constatada e comprovada na ação foi reconhecida pelo magistrado da Vara Especializada em Ação Civil Pública e Ação Popular Alex Nunes de Figueiredo que determinou as atualização semanal do estoque. Essa lista deverá ser atualizada nas páginas on line e afixadas nas unidades de saúde de forma visível à população. 

Dentro do prazo determinado, os gestores públicos terão que expedir normas administrativas conjuntas que estabeleçam procedimento que permita o contato direto entre o médico não coberto pelo SUS e o médico que analisará o pedido de concessão do medicamento, o que possibilitará a análise da substituição do remédio. Todos os médicos e odontólogos também terão que receber as listas dos medicamentos contidos no Rename e dos protocolos clínicos federal e estadual de medicamento com dispensa excepcional. 

Na decisão judicial, o Estado e Município ficam obrigados a criar uma outra norma que obrigue o médico a justificar a decisão de prescrever um remédio que não consta nas listas do Rename e dos medicamentos de alto custo. De acordo com o promotor de Justiça, “os médicos responsáveis pelos atendimentos realizados nos centros de saúde prescrevem medicamentos sem qualquer controle administrativo que os faça levar em consideração fármacos contidos no Rename e nos protocolos de medicamentos de alto custo”. 

Em caso de descumprimento da decisão proferida no dia 18 de julho, será aplicada multa diária de R$ 300 mil.

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