Mato Grosso, 26 de Abril de 2024
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Após aprovação do projeto que cria municípios, Riva pede dados ao IBGE

06.08.2014
17:26
FONTE: Assessoria

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Após a aprovação no Senado Federal do projeto que regulamenta a criação de municípios, o deputado estadual José Riva (PSD) encaminhou, nesta quarta-feira (6), documento ao Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) solicitando dados da população estimada e o mapa de recenseamento dos distritos que podem se tornar cidades.

As informações do IBGE permitem saber quais distritos se enquadram nas exigências do projeto de lei aprovado nesta terça-feira (5) à noite pelos senadores, com 52 votos favoráveis e quatro contrários. Agora, o texto segue para sanção da presidente Dilma Rousseff.

“Pedimos os dados atualizados do IBGE sobre a população dos distritos para sabermos quais se enquadram. Foram 17 anos de luta. Criar novos municípios é fazer justiça social aos cidadãos que moram em locais muito distantes da sede do município, pois assegura os serviços públicos à população. As últimas cidades criadas em 2000 (Itanhangá e Ipiranga do Norte) registram avanços e atendem a população com muito mais eficiência”, analisou o parlamentar, principal defensor da criação de novos municípios.

A criação de novos municípios é necessária devido ao processo de ocupação de alguns estados, como Mato Grosso, de acordo com Riva. “É preciso devolver aos estados autonomia para criar novos municípios, com regras e critérios. Seria um contrassenso tratar Mato Grosso como São Paulo, Minas Gerais e Paraná, que já contam com muitas cidades. Essa nova possibilidade será um marco para Mato Grosso e corrige esta grande injustiça”, argumentou.

Riva também lembrou que a medida não representa aumento de gastos públicos. “Será feita a redistribuição dos recursos repassados aos municípios existentes, então não haverá gastos excedentes. Na verdade, não são gastos, mas investimentos para beneficiar o cidadão”, justificou.

Foi aprovado o texto apresentado pelo senador Mozarildo Cavalcanti (PTB-RR), que sofreu alterações na Câmara dos Deputados e, em função disso, teve que passar por nova avaliação do Senado. 

MATO GROSSO - Existem 56 processos de emancipação de distritos em Mato Grosso, 14 de autoria do deputado Riva.

Municípios que podem ser criados no Estado: Salto da Alegria, de Paranatinga; Capão Verde, de Alto Paraguai; Nova Fronteira, de Tabaporã; Guariba, de Colniza; Nova União, de Cotriguaçu; Santa Clara do Monte Cristo, de Vila Bela; Rio Xingu, de Querência; União do Norte, de Peixoto de Azevedo; Espigão do Leste, de São Félix do Araguaia; Novo Paraíso, de Ribeirão Cascalheira; Paranorte, de Juara; Boa Esperança do Norte, de Nova Ubitaran/Sorriso; Cardoso do Oeste, de Porto Esperidião; Santo Antônio da Fontoura, de São José do Xingu; Ouro Branco do Sul, de Itiquira; Conselvan, de Aripuanã; Japuranã, de Nova Bandeirantes; Veranópolis do Araguaia, de Confresa; Brianorte, de Nova Maringá e Rondon do Parecis, de Campo Novo do Parecis.

REGRAS RÍGIDAS -  O PLS 104/2014 estabelece critérios de viabilidade financeira, população mínima e regras para a consulta à população por meio de plebiscito. O texto aprovado inicialmente no Senado estabelecia requisitos como população de 6 mil habitantes nas regiões Norte e Centro-Oeste; 12 mil, no Nordeste; e 20 mil, no Sul e Sudeste. Além disso, exigia território com área mínima de 200 quilômetros quadrados, no Norte e Centro-Oeste, e 100 quilômetros quadrados nas demais regiões. A Câmara, no entanto, retirou a exigência territorial, decisão mantida pelo Senado ao reexaminar a matéria.

O texto aprovado proíbe a criação, incorporação, fusão ou desmembramento se isso inviabilizar municípios já existentes. Qualquer procedimento deve ser realizado entre a data de posse do prefeito e o último dia do ano anterior às eleições municipais seguintes. Se o tempo não for suficiente, apenas depois da posse do novo prefeito poderá ser dado prosseguimento ao processo.

Além da retirada do requisito territorial, a Câmara alterou regra relativa ao número de imóveis na área que se pretende separar. O texto inicial do Senado exigia um núcleo urbano com número de imóveis maior que a média observada nos municípios que constituem os 10% com menor população no Estado. No texto aprovado pela Câmara e mantido na votação desta terça, o mínimo de imóveis pode ser contado em toda a área, independentemente de estar ou não em núcleo urbano.

Para que tenha início o processo de emancipação, deverá ser dirigido requerimento à Assembleia Legislativa do respectivo estado. O pedido deve ser subscrito por, no mínimo, 3% dos eleitores residentes em cada um dos municípios envolvidos na fusão ou incorporação; e no mínimo 20%, para o caso de criação de municípios. Em caso de rejeição, um novo pedido com igual objetivo poderá ser apresentado ao Legislativo somente depois de 12 anos.

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