Justiça do Trabalho condenou, a pedido do Ministério Público do Trabalho (MPT) em Sinop, a Ovetril Óleos Vegetais, localizada no município de Tapurah (414 km da capital), a implementar uma série de medidas para garantir o cumprimento da legislação trabalhista e dos direitos de seus empregados, sob pena de multa diária de R$ 4 mil.
A ação civil pública foi ajuizada pelo MPT após o recebimento de notícia veiculada na imprensa sobre o soterramento de um trabalhador em um silo de armazenamento de soja. Na época, o Boletim de Ocorrência lavrado pela Polícia Militar de Tapurah assegurou que o trabalhador vitimado "não utilizava nenhum equipamento de segurança no momento do acidente". Em seu depoimento, prestado ainda no hospital, a vítima relatou que "fora sugado pela soja" e "socorrido por testemunha que tentou tirá-lo e que, em seguida, desobstruiu sua cabeça para que pudesse respirar".
Em duas inspeções realizadas pelo Engenheiro Sanitarista e de Segurança do Trabalho Marcos Antônio de Souza, do Setor de Perícias do MPT-MT, ficou comprovado o desrespeito às normas de proteção, como a falta de capacitação dos empregados no prazo legal e não cumprimento integral do Programa de Gestão de Segurança e Saúde nos Trabalhos em Espaços Confinados-PGSSTEC.
Uma liminar concedida em 14 de abril deste ano já havia forçado a empresa a sanar as irregularidades. Agora, com a confirmação da decisão, a Ovetril deve continuar a abster-se de designar trabalhador sem prévio treinamento para atividades em espaços confinados, e capacitar uma vez ao ano todos os vigias, supervisores de entrada e funcionários que laboram nesses locais. A empresa, que atua no ramo de armazenamento de grãos, também deve implementar o PGSSTEC.
Segundo a juíza Caroline Rodrigues de Marchi, da Vara do Trabalho de Lucas do Rio Verde, apesar da apresentação de documentos que comprovam o cumprimento da liminar, as melhorias do ambiente de trabalho só ocorreram em decorrência da atuação preventiva do MPT.
“Tendo sido constatada a violação de um dispositivo legal, a referida tutela se presta não só a corrigir o passado, mas a proteger os trabalhadores de futuras transgressões, pois é evidente na hipótese discutida nos autos, porquanto há robusta prova documental que confirma que a ré vinha descumprindo normas trabalhistas e ofendendo direitos fundamentais de seus trabalhadores, além de causar lesão coletiva a estes, os quais ainda estão sujeitos a sérios riscos de violação de sua integridade física e com risco de morte por soterramento e sufocação”, pontuou a magistrada na sentença.
A procuradora do Trabalho Thalma Rosa de Almeida, que conduz a ação, elogiou a decisão e complementou a juíza afirmando que é preciso resguardar os empregados de danos que não podem ser revertidos. "A segurança no meio ambiente de trabalho é um dos temas mais caros ao MPT pois busca resguardar o bem maior do ser humano que é a vida, por isso, essa decisão ganha grande importância para o mundo do trabalho, em especial no Estado de Mato Grosso que, como grande produtor de grãos, igualmente possui milhares de trabalhadores laborando em centenas de silos em todo território".