Mato Grosso, 19 de Abril de 2024
Mato Grosso

Atendimento emergencial da Polícia Civil não será prejudicado com o novo horário

26.09.2016
18:23
FONTE: Assessoria | PJC-MT

IMPRIMA ESSA NOTÍCIA ENVIE PARA UM AMIGO

Em conformidade ao Decreto nº 694 de 15 de setembro de 2016, que modifica o horário de expediente dos órgãos e entidades da administração estadual, e ainda de acordo com a Portaria Conjunta 05/2016/Sesp/PM/CBM/Politec/Detran, de 23 de setembro de 2016, e publicada no Diário Oficial que circula nesta segunda-feira (26.09), a Polícia Judiciária Civil informa que o horário de funcionamento do administrativo das unidades policiais será das 13h às 19 horas.

Os servidores com jornada de 40 ou 44 horas semanais passam a trabalhar das 13h às 19 horas. Já aqueles com jornada de 30 horas semanais começam as atividades às 13 horas e seguem até às 17h30. A medida, de caráter excepcional e temporário, entrou em vigor nesta segunda-feira, 26 de setembro de 2016.

Centrais de Plantão

A nova jornada de trabalho não se aplica os policiais que atuam em regimes de escala ou de plantão, como as Centrais de Flagrante de Cuiabá, no prédio da 2ª Delegacia de Polícia do Carumbé, em Várzea Grande, prédio da 1ª DP, que já são unidades que trabalham 24 horas por dia, e no interior do Estado, sem prejuízo do atendimento emergencial realizado.

Boletim de Ocorrência

Na região metropolitana, a para fins de registro de boletim de ocorrências, o cidadão poderá procurar a Central de Ocorrências, na Avenida Tenente Coronel Duarte (Prainha), em Cuiabá, para o serviço que funciona 24 horas por dia.

Além da Central de Ocorrências, a Delegacia Virtual (http://portal.sesp.mt.gov.br/delegacia-web/pages/home.seam), oferece o registro do boletim pela internet para comunicações de extravio/furto de documentos, furtos simples, furto de celular, denúncia, exercício ilegal da profissão, desaparecimento de pessoas, calúnia, difamação, injúria, ameaça, constrangimento ilegal e violação de domicílio.

Administrativo da Diretoria e Delegacias da Metropolitana

Os setores administrativos do prédio da Diretoria Geral da Polícia Judiciária Civil funcionará em apenas um turno, no período de 13h às 19h ininterruptas. Em casos de urgência, os diretores e assessores diretos, poderão ser convocados sem aviso prévio a se apresentarem na sede da Diretoria da PJC, para desempenho de suas funções.

Os setores administrativos das delegacias de polícia funcionarão das 13hs às 19hs ininterrupta. Havendo necessidade, os servidores poderão ser convocados sem aviso prévio, em conformidade com o disposto no Parágrafo único do artigo 120 da Lei Complementar nº 407/2010, uma vez que a função policial sujeita-se à prestação de serviços em condições adversas de segurança, com risco de vida, plantões noturnos e chamadas a qualquer hora, desde que justificada a necessidade.

Cabe ressaltar que os prejuízos serão minimizados, uma vez que, todos os servidores terão que desempenhar suas atividades dentro horário, de forma que não haja nenhum prejuízo no andamento das investigações, com a redução da jornada de trabalho.

A Delegacia Especializada de Roubos e Furtos (Derf) de Cuiabá manterá equipe de plantão para atendimento 24 horas, in loco, dos roubos cometidos em residência com restrição da liberdade da vítima, assim como a Delegacia Especializada de Homicídio e Proteção a Pessoas (DHPP), que mantém equipe de plantão 24 horas, para o atendimento de locais de crimes de homicídio, e a Delegacia de Delitos de Trânsito (Deletran), para o atendimento de acidentes de trânsito com vítima.

A Delegacia Especializada de Roubos e Furtos de Veículos Automotores (Derrfva) manterá equipe de plantão 24 horas, para a confecção de boletins de ocorrências de roubos e furtos de veículos.

Interior do Estado

O atendimento ao público para fins de registro de boletim de Ocorrência nas delegacias do interior do Estado será realizado principalmente das 13h às 19hs. Todavia, as unidades policiais que trabalham em turno de escala de plantão poderão confeccionar os boletins de ocorrência 24 horas por dia.A lavratura de autos de prisões em flagrante continuará sendo realizada normalmente pelas unidades policiais do interior do Estado. As delegacias possuemem condições adversas de segurança, com risco de vida, plantões noturnos e chamadas a qualquer hora, desde que justificada a necessidade.

servidores que desempenham suas atividades com regime de escala de plantão 24 horas por dia, sem qualquer prejuízo aos trabalhos realizados por conta da mudança do horário de atendimento.

O administrativo das delegacias terá o expediente das 13h às 19h ininterruptas. Em caso de urgência, os servidores poderão ser convocados sem aviso prévio, em conformidade com o disposto no Parágrafo único do artigo 120 da Lei Complementar nº 407/2010, uma vez que a função policial sujeita-se à prestação de serviços.

IMPRIMA ESSA NOTÍCIA ENVIE PARA UM AMIGO

NOTÍCIAS RELACIONADAS

ENVIE SEU COMENTÁRIO