Mato Grosso, 25 de Abril de 2024
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Câmara aprova o Plano Municipal de Educação da cidade de Sorriso

24.06.2015
12:01
FONTE: Assessoria

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Em sessão ordinária do último dia 22, os vereadores aprovaram o Plano Municipal de Educação da Cidade de Sorriso, (PME), com vigência por 10 anos.

Hilton Polesello (PTB), afirma que “após vários estudos feitos pelos profissionais da Secretaria de Educação e demais entidades envolvidas, chegou-se a diretrizes importantes a serem seguidas pelo PME, isso demonstra a qualidade da nossa educação e a preocupação dos profissionais para com os alunos e colaboradores da área da educação, respeitando os conceitos morais e éticos, bem como o principio da base familiar”, ressalta.

Já o vereador Professor Gerson (PMDB), disse “que o PME atinge seu objetivo, com a implantação das 30 horas de trabalho, equiparação salarial com os demais profissionais de nível superior, sendo questões que devem ser superadas para atingir o que se propõe o plano. Parabeniza a secretária de educação e demais entidades que trabalharam para a formalização do PME”, finaliza Gerson.

Marilda Savi enfatizou que, “o plano é muito flexível, podendo ser avaliado periodicamente conforme novas demandas sociais que podem ocorrer, e isso é de suma importância para o bom seguimento do plano”, concluí.

O Plano tem como diretrizes básicas:

I - erradicação do analfabetismo;

II - universalização do atendimento escolar;

III - superação das desigualdades educacionais, com ênfase na promoção da cidadania e na erradicação de todas as formas de discriminação;

IV - melhoria da qualidade da educação;

V - formação para o trabalho e para a cidadania, com ênfase nos valores morais e éticos em que se fundamenta a sociedade;

VI - promoção do princípio da gestão democrática da educação pública;

VII - promoção humanística, científica, cultural e tecnológica do País;

VIII - estabelecimento de meta de aplicação de recursos públicos em educação, que assegure atendimento às necessidades de expansão, com padrão de qualidade e equidade;

IX - valorização dos (as) profissionais da educação;

X - promoção dos princípios do respeito aos direitos humanos, à diversidade e à sustentabilidade socioambiental.

As metas previstas deverão ser cumpridas no prazo de vigência do PME, desde que não haja prazo inferior definido para metas e estratégias especificas.

A execução do PME e o cumprimento de suas metas serão objeto de monitoramento contínuo e de avaliações periódicas, realizados pelas seguintes instâncias:

I - Secretaria Municipal de Educação e Cultura;

II - Comissão de Educação da Câmara Municipal de Vereadores;

III - Conselho Municipal de Educação;

IV - Fórum Municipal de Educação.

 A cada 02 (dois) anos, ao longo do período de vigência deste PME, a Secretaria Municipal de Educação e Cultura, com o suporte de instituições de pesquisas, publicará estudos para aferir a evolução no cumprimento das metas estabelecidas na lei.

 Para garantia da equidade educacional, o Município deverá considerar o atendimento às necessidades específicas da Educação Especial, assegurando um sistema inclusivo em todos os níveis, etapas e modalidades de ensino.

Compreende-se por gestão democrática a instituição e funcionamento dos Conselhos ligados à educação (Conselho Municipal de Educação; Conselho do FUNDEB; Conselho de Alimentação Escolar); Conselhos Escolares; processo de escolha dos gestores escolares (direção, coordenação, orientação); Fórum Municipal de Educação.

O Plano Municipal de Educação abrangerá todo o território do município de Sorriso, definindo as metas e estratégias que atendam às incumbências que lhe forem destinadas por lei.

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