Está em tramitação nas comissões competentes da Câmara de Sorriso o Projeto de Lei nº 59/2015 que estabelece critérios para doação de bens imóveis a associações culturais, religiosas e esportivas.
Conforme a proposta, de autoria do vereador Professor Gerson (PMDB), para proceder à doação, o Poder Executivo deve cobrar dos beneficiários a declaração de finalidade do imóvel, bem como da obra a ser edificada, o projeto arquitetônico e o plano de execução. A entidade deverá também estar legalmente constituída.
O projeto prevê que caberá ao Poder Executivo Municipal a responsabilidade pela aprovação e fiscalização das obras de edificação e manutenção.
O texto define um prazo de três anos para que o donatário faça a transmissão da propriedade do imóvel, edifique e inicie suas atividades. Se essas exigências não forem cumpridas até o fim do prazo, o imóvel voltará ao patrimônio do Município.
Segundo o vereador, a doação de imóvel pela administração deve ser cercada de cautelas e restrições. “Como qualquer doação de bem público pressupõe interesse público, a regra legal impõe à Administração que verifique se a doação consiste na melhor opção. O objetivo não é dificultar o recebimento da doação, mas combater a má destinação do imóvel e garantir que o bem atenda às necessidades que foram apresentadas quando ele foi solicitado”, concluiu o Professor Gerson.