Mato Grosso, 25 de Abril de 2024
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Câmara do TJ mantém juíza à frente de ação contra ex-governador de MT

30.06.2016
08:41
FONTE: G1MT

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Por dois votos a um, a 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) decidiu manter a juíza Selma Rosane Santos de Arruda, da 7ª Vara Criminal de Cuiabá, à frente da ação penal decorrente da primeira fase da operação Sodoma, deflagrada em setembro de 2015 pela Polícia Civil.

A decisão foi tomada nesta quarta-feira (29), durante análise do pedido de exceção de suspeição feito pela defesa do ex-governador Silval Barbosa (PMDB), que se encontra preso no Centro de Custódia da capital. Na época, a operação resultou na prisão do ex-governador e de dois ex-secretários de Estado, Pedro Nadaf (Casa Civil) e Marcel de Cursi (Fazenda).

A defesa do ex-governador alegou, no pedido, que a magistrada não atuou com a imparcialidade exigida pela Justiça. Durante o julgamento da pauta na semana passada, o advogado Ulisses Rabaneda fez a sustentação oral e defendeu que, ainda antes do oferecimento da denúncia da ação penal, Selma Arruda teria interrogado os então colaboradores quando da audiência para que fosse selado o acordo de delação premiada.

“A magistrada, ao se deparar com o colaborador, deve perguntar se houve coação, pressão, se ele tem condição de cumprir aquelas cláusulas [da delação premiada]. Não pode, evidentemente, o magistrado indagar o colaborador sobre os fatos em investigação, pois ele estará praticando a atividade de investigar. [...] Quem investiga não tem parcialidade para julgar. Não se pode interrogar um investigado antes do recebimento da denuncia”, pontuou o advogado.

O parecer do Ministério Público foi pela rejeição da exceção de suspeição. Durante seu voto, o relator do pedido, desembargador Alberto Ferreira de Souza, rejeitou o pedido, no que foi seguido pelo segundo vogal, juiz Jorge Luiz Tadeu Rodrigues.

“Nada impede que uma delação premiada seja usada para dar início a uma investigação criminal. Por isso, entendemos que o pedido é descabido. A magistrada nada mais fez do que aferir a voluntariedade dos colaboradores. Não houve perda de imparcialidade”, afirmou o relator, durante seu voto.

O 1º vogal, desembargador Pedro Sakamoto, foi o único a votar a favor do afastamento da juíza da condução da ação penal. Durante a leitura do seu voto, Sakamoto alegou que houve uma “inquisição desnecessária” por parte da juíza e votou para que fossem anulados todos os atos decisórios tomados pela magistrada.

“O ânimo da julgadora foi contaminado pelo ato de inquisição. O bom inquisidor mata o bom juiz”, disse.

Habeas corpus
Durante a sessão desta quarta-feira, a 2ª Câmara Criminal também decidiu manter, por dois votos a um, a prisão do ex-governador Silval Barbosa. A defesa do ex-governador alegou que ele foi submetido a constrangimento ilegal por parte da juíza Selma Arruda, que decretou nova prisão de Silval durante a operação Sodoma III.

A defesa alegou, ainda, que essa era a terceira prisão preventiva decretada contra ele, sendo que outras duas (resultados das operações Sodoma I e Seven), decretadas sob os mesmos argumentos, já haviam sido afastadas pelo Supremo Tribunal Federal e pela 3ª Câmara Criminal do TJMT.

A magistrada nada mais fez do que aferir a voluntariedade dos colaboradores. Não houve perda de imparcialidade"
Voto do desembargador Alberto Ferreira de Souza

Durante sustentação oral feita na última semana, o advogado Valber Melo alegou que Silval estava preso por atos imputados a terceiros e pedia para que fossem tomadas as medidas cautelares substitutivas, como a prisão domiciliar e ordem para que não se ausentasse da comarca sem informar à Justiça.

“A prisão cautelar dele já vem tomando ar de definitiva, porque sempre que está prestes a ser solto, uma nova prisão é decretada. […] Ele está preso há mais de 8 meses sem nem um ato concreto de ofensa a instrução criminal”, afirmou o advogado.

O Ministério Público deu parecer contrário à liberdade do ex-governador, alegando que ele se encontra detido para evitar atividades ilícitas e problemas na condução processual. O voto do relator, desembargador Alberto Ferreira de Souza, foi contrário à liberdade do ex-governador, no que foi seguido pelo 2º vogal, juiz Jorge Luiz Tadeu. O único a votar a favor da concesão do habeas corpus a ex-governador foi o 1º vogal, desembargador Pedro Sakamoto.

Investigações
Alvo das operações Sodoma I e III, Silval Barbosa é réu na Sétima Vara Criminal por supostamente liderar uma organização criminosa que também teve a participação de outros membros do primeiro escalão do governo, como os ex-secretários Pedro Nadaf (Casa Civil) e Marcel de Cursi (Fazenda), ambos presos assim como ele no Centro de Custódia de Cuiabá (CCC) desde setembro. O grupo teria se associado para a prática de crimes fiscais e cobrança de propina do empresário João Batista Rosa, segundo a denúncia do Ministério Público.

Paralelamente o ex-governador também está sendo acusado de participação em fraudes que envolveram a compra, por duas vezes, de uma propriedade rural por parte do estado, resultando no desvio de aproximadamente R$ 7 milhões dos cofres estaduais. A ação penal também é conduzida pela juíza Selma Arruda, da 7ª Vara Criminal.

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