A lacuna causada pela falta de reconhecimento paterno dificilmente pode ser preenchida na vida de um filho, mas, graças a uma decisão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), através do Provimento nº 16/2010 que criou o Programa Pai Presente, esse processo foi desburocratizado, podendo ser iniciado em qualquer cartório de registro civil do país.
Para alertar sobre as beneficies do Programa Pai Presente, o deputado estadual Dilmar Dal’Bosco (DEM) apresentou um projeto de lei que obriga os hospitais, postos de saúde, ambulatórios e tabelionatos a fixarem cartazes informativos sobre a possibilidade de que as mães, cujos filhos não possuam o nome paterno na certidão de nascimento, darem entrada no processo de reconhecimento no cartório de registro civil mais próximo de sua residência.
De acordo com Dilmar, a norma visa a ampla divulgação do projeto Pai Presente, como meio de acessibilidade à garantia dos direitos individuais da criança e do adolescente. “Não podemos forçar o amor e a convivência paterna, mas devemos e precisamos, conscientizar a população quanto ao direito que todo individuo tem de ter declarado o nome de sua mãe e seu pai no registro de nascimento”, defendeu Dal’Bosco.
Em sua justificativa o parlamentar ressalta que, para dar início ao processo de reconhecimento, as mães deverão preencher um termo com informações pessoais, tanto do filho quanto do suposto pai, além de apresentar a certidão de nascimento da criança ou do adolescente. Os maiores de 18 anos também poderão dar entrada no pedido diretamente nas serventias extrajudiciais, sem a necessidade da presença materna.
O pedido de reconhecimento de paternidade é encaminhado pelo registrador ao juiz competente, que notificará o suposto pai para assumir ou não a paternidade. Caso seja confirmado o vínculo paterno, o juiz determina que o cartório onde originalmente foi feito o registro de nascimento inclua o nome do pai na certidão.
Se o pai intimado não comparecer à justiça ou negar a paternidade, o caso é então remetido para o Ministério Público ou para a Defensoria Pública, que dará início à ação judicial de investigação de paternidade.