Mato Grosso, 09 de Junho de 2026
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Cartazes alertam sobre facilidade no processo de reconhecimento paterno

17.05.2013
13:42
FONTE: Assessoria

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A lacuna causada pela falta de reconhecimento paterno dificilmente pode ser preenchida na vida de um filho, mas, graças a uma decisão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), através do Provimento nº 16/2010 que criou o Programa Pai Presente, esse processo foi desburocratizado, podendo ser iniciado em qualquer cartório de registro civil do país.

Para alertar sobre as beneficies do Programa Pai Presente, o deputado estadual Dilmar Dal’Bosco (DEM) apresentou um projeto de lei que obriga os hospitais, postos de saúde, ambulatórios e tabelionatos a fixarem cartazes informativos sobre a possibilidade de que as mães,  cujos filhos não possuam o nome paterno na certidão de nascimento,  darem entrada no processo de reconhecimento no cartório de registro civil mais próximo de sua residência.

De acordo com Dilmar, a norma visa a ampla divulgação do projeto Pai Presente, como meio de acessibilidade à garantia dos direitos individuais da criança e do adolescente. “Não podemos forçar o amor e a convivência paterna, mas devemos e precisamos, conscientizar a população quanto ao direito que todo individuo tem de ter declarado o nome de sua mãe e seu pai no registro de nascimento”, defendeu Dal’Bosco.

Em sua justificativa o parlamentar ressalta que, para dar início ao processo de reconhecimento, as mães deverão preencher um termo com informações pessoais, tanto do filho quanto do suposto pai, além de apresentar a certidão de nascimento da criança ou do adolescente.     Os maiores de 18 anos também poderão dar entrada no pedido diretamente nas serventias extrajudiciais, sem a necessidade da presença materna.

O pedido de reconhecimento de paternidade é encaminhado pelo registrador ao juiz competente, que notificará o suposto pai para assumir ou não a paternidade. Caso seja confirmado o vínculo paterno, o juiz determina que o cartório onde originalmente foi feito o registro de nascimento inclua o nome do pai na certidão.

Se o pai intimado não comparecer à justiça ou negar a paternidade, o caso é então remetido para o Ministério Público ou para a Defensoria Pública, que dará início à ação judicial de investigação de paternidade.

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