Mato Grosso, 29 de Março de 2024
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CGE finaliza relatório sobre contratos investigados na Operação Rêmora

28.09.2016
16:51
FONTE: Redação | Gcom-MT

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  • CGE finaliza relatório sobre contratos investigados na Operação Rêmora
A Controladoria Geral do Estado (CGE-MT) finalizou a auditoria nas obras licitadas e contratadas pela Secretaria de Estado de Educação (Seduc) e investigadas na Operação Rêmora, do Gaeco (Grupo de Atuação Especial Contra o Crime Organizado). Conforme o relatório, foi identificado dano potencial na ordem de R$ 370 mil a R$ 400 mil.

Dos certames analisados, que somam R$ 56 milhões, a CGE apurou que foram efetivamente licitados R$ 21,5 milhões e, desse valor, foram executados apenas 17%, o equivalente a R$ 3.707.930,49. Diante disso, o dano potencial aos cofres do Estado é de R$ 370 mil a R$ 400 mil.

A CGE auditou todas as licitações realizadas pela Seduc desde a data do suposto conluio, em setembro de 2015, das empresas indiciadas pelo Gaeco. O relatório será encaminhado ao Ministério Público e deverá auxiliar a ação penal em andamento, bem como deverá fazer parte do lista de provas do processo administrativo da responsabilização (Lei Anticorrupção).

O maior certame seria o decorrente do Edital de Licitação de Concorrência Pública n. 003/2015/Seduc, no valor de R$ 22 milhões. 

A licitação foi iniciada, mas o processo não foi concluído porque a Seduc revogou o edital em janeiro de 2016, ou seja, antes da Operação Rêmora, realizada em 03 de maio. A revogação atendeu ao Parecer de Auditoria n. 34/2016 da CGE, bem como a orientações da Secretaria de Estado de Gestão (Seges) e do Conselho de Desenvolvimento Econômico e Social (Condes).

No parecer, a CGE recomendou tempestivamente a revogação do edital por conter graves vícios que restringiam a competitividade na contratação de serviços de manutenção das escolas de Cuiabá e Várzea Grande.

Seguindo a análise de auditoria, a CGE constatou que um bloco de licitações no valor de R$ 13 milhões também estava na mira do suposto esquema. Como a realização dos certames estava programada a partir de julho/2016, os processos não prosseguiram devido à Operação Rêmora, em que foi evidenciado que os empresários tiveram acesso aos dados da fase interna.

Outras 16 obras, no montante de R$ 21,5 milhões, foram alvos do suposto esquema. Elas foram licitadas e contratadas entre a data da reunião das empresas para arquitetar o suposto conluio e a deflagração da operação policial.

No trabalho, a CGE apurou que, dos R$ 21,5 milhões, foram executados apenas 17%, o equivalente a R$ 3.707.930,49. Três obras sequer foram iniciadas. “Não fosse a colaboração do denunciante, a investigação do Gaeco, a auditoria da CGE e a imediata interrupção pela Seduc dos contratos objetos da Operação Rêmora, o dano material ao erário poderia ter sido maior”, ressalta o secretário-controlador geral do Estado, Ciro Rodolpho Gonçalves.

Sobrepreço

Na análise das 16 obras licitadas, a CGE constatou que o conjunto delas foi contratado com 10% de sobrepreço em relação ao valor de mercado. Ao se considerar as obras individualizadas, 1/3 delas tiveram sobrepreço entre 10% e 22%.

O relatório aponta também casos de obras que, embora tivessem sobrepreço relevante, sequer foram iniciadas, a exemplo da Escola Estadual Marechal Cândido Rondon, em Nobres (MT). 

“Dado o índice médio de sobrepreço na ordem de 10% e cumulado ao fato de apenas 17% dos contratos terem sido executados, conclui-se que o dano potencial esteja na ordem de R$ 370 mil a R$ 400 mil, dano este que será repatriado no procedimento de responsabilização das empresas envolvidas”, salienta o secretário-controlador.

Aditivos

A Controladoria também verificou que foram pleiteados pelas empresas contratadas aditivos financeiros indevidos na ordem de R$ R$ 1,4 milhão, dos quais foram efetivamente homologados apenas R$ 86 mil. O próprio Controle interno da Seduc identificou as irregularidades e não homologou os pedidos.

O secretário-controlador explica que o pedido de aditivos indevidos ocorreu porque as 16 obras foram contratadas pelo regime de empreitada por preço global, que é quando se ajusta a execução do serviço por preço prefixado. Ou seja, a empresa contratada recebe o valor certo e total para execução de toda a obra, não sendo possíveis aditivos, a não ser que haja modificações de projetos ou das condições pré-estabelecidas, o que não foi o caso.
 
Identificou-se, por exemplo, obra com sobrepreço de 11% e cuja empresa responsável pela execução pleiteou aditivo de 40%, daí as razões para a não homologação por parte da Seduc.

Novas licitações

Os 16 contratos, que já haviam sido suspensos pela Seduc em maio de 2016 por conta da Operação Rêmora, estão em processo de rescisão.

As novas licitações para o alcance dos respectivos objetos serão realizadas com as cautelas necessárias evidenciadas na auditoria e em outro trabalho (Ordem de Serviço 89/2016) em andamento pela Controladoria.

O outro trabalho em execução pela CGE se dedica a traçar o ponto de risco e a consequente revisão dos controles das despesas para realização de pequenos reparos nas unidades escolares, bem como para manutenção da estrutura física custeada com recursos repassados aos Conselhos Deliberativos da Comunidade Escolar (CDCEs).

“Por com conta das auditorias da CGE e dos trabalhos da equipe de engenharia da Seduc, novas licitações vão acontecer com padrões de segurança mais rígidos para impedir sobrepreços e pagamentos indevidos de aditivos, por exemplo”, destacou o secretário-controlador.

Responsabilização

Em 18 de maio/2016, a CGE e a Seduc abriram processos administrativos para apurar a responsabilidade de 22 empresas e três servidores no suposto esquema.

O processo relativo às construtoras (Portaria Conjunta n. 198/2016/CGE-COR/SEDUC) remete à Lei Anticorrupção (Lei Federal 12.846/2013), que prevê aplicação de multa de até 20% do faturamento bruto da empresa. Quando não for possível esse cálculo, a multa pode variar de R$ 6 mil a R$ 60 milhões. O valor, no entanto, não pode ser inferior à vantagem obtida.

As empresas processadas estão também sujeitas às sanções administrativas da Lei de Licitações (Lei Federal n. 8.666/1993), como restrição ao direito de participar de licitações e de celebrar contratos com a administração pública.

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