Mato Grosso, 23 de Abril de 2024
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Confira os 68 postos para justificativa de votos em Mato Grosso

27.09.2016
09:43
FONTE: G1 MT

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O morador que estiver fora do seu domicílio eleitoral no próximo domingo (2), dia das eleições municipais, deve justificar a ausência às urnas perante a Justiça Eleitoral. Esta justificativa poderá acontecer em qualquer local de votação, ou nas 68 urnas eletrônicas instaladas em locais estratégicos em Mato Grosso, como rodoviárias, aeroporto, praças públicas, câmaras legislativas e outros (veja relação clicando aqui).

Em Lucas do Rio Verde, E. E Dom Bosco – Avenida Mato Grosso, n. 2191-E. Rio Verde; e E. M Cecília Meireles, Rua Amazonita, n. 1026-N, Tessele Junior.

Em Tapurah, E. M Vinícius de Moraes – Avenida Pernambuco, S/N, São Cristovão.

E em Sorriso, Escola Municipal São Domingos: Rua São Francisco de Assis, n. 2124, Bairro: São Domingos; e Santo Antônio do Leverger: IFMT – Campus São Vicente – BR 364, Serra de São Vicente, Zona Rural.

Segundo o Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT), o processo de justificativa é simples e gratuito. O eleitor se dirige a um dos postos de atendimento onde receberá um formulário de requerimento de justificativa eleitoral que, após preenchido, deve ser entregue ao mesário. É necessário apresentar um documento oficial com foto e o número do título de eleitor.

A justificativa deve ser feita por turno e, sendo assim, se o eleitor não estiver em seu domicílio eleitoral no primeiro e segundo turno, terá que justificar as ausências, separadamente. Não há limites de justificativas, podendo o cidadão apresentá-la quantas vezes forem necessárias.

A justificativa de ausência às urnas deve ser, preferencialmente, realizada nos dias do pleito. No entanto, se por motivos de força maior, não for possível, a lei garante ao eleitor outros prazos.

O eleitor tem até 60 dias após cada turno para ir pessoalmente a um cartório eleitoral e entregar o requerimento de Justificativa Eleitoral ou, se desejar, enviá-lo via postal. Nestes casos, o pedido deve estar acompanhado de documento que comprove a impossibilidade de comparecimento às urnas.

O eleitor que no dia da eleição estiver fora do Brasil, tem até 30 dias, contados da data do retorno ao país, para procurar o cartório eleitoral e justificar.

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