Mato Grosso, 20 de Abril de 2024
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Credenciais para utilização de vagas especiais de estacionamento podem ser emitidas no SMGT

03.02.2017
16:23
FONTE: Claudia Lazarotto | Decom

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Os motoristas que precisam solicitar ou renovar as credenciais para utilização de vagas especiais de estacionamento podem procurar a sede do Serviço Municipal de Gerenciamento de Trânsito (SMGT), na Rua Noel Rosa, 465, Jardim Alvorada, das 7h às 13 horas.

Estes cartões devem ser deixados em local visível no painel do veículo, garantindo assim a utilização das vagas disponíveis para idosos e portadores de necessidades especiais (PNE). Em vigor desde março de 2014, até o fim do ano passado já haviam sido emitidas mais de 700 credenciais em Sorriso. O período de emissão da credencial é de 30 dias.

Credencial para idosos
No caso de idosos, com idade igual ou superior a 60 anos, é necessário o preenchimento do requerimento para solicitação de credencial, conforme modelo do DETRAN/Mato Grosso; apresentação de comprovante de residência (contas de água, luz ou telefone fixo ou móvel, expedidas no prazo máximo de noventa dias); documento de identificação pessoal com fotografia, admitindo-se para tanto: carteira de identidade civil ou militar, carteira nacional de habilitação, carteira de identificação profissional expedida por órgão ou entidade de classe, reconhecida para fins de identificação pessoal, na forma da lei federal e Carteira Nacional de Habilitação (CNH).  

Já no caso de ser um requerente não habilitado para a condução, é necessário apresentar também o preenchimento do requerimento para solicitação de credencial, conforme o modelo DETRAN Mato Grosso; a fotocópia da carteira de identidade e CPF ou certidão de nascimento e também algum comprovante de residência. Nesse caso, por não ser habilitado ou apresentar alguma limitação que impossibilite a mesma, o idoso pode indicar um responsável para a condução do veículo e este deve apresentar formulário de responsabilidade de condução do veiculo do idoso; documento de identificação pessoal com fotografia, admitindo-se para tanto: carteira de identidade civil ou militar, carteira nacional de habilitação, carteira de identificação profissional expedida por órgão ou entidade de classe, reconhecida para fins de identificação pessoal, na forma da lei federal e Carteira Nacional de Habilitação (CNH). A portaria também deixa claro que a credencial não pode ser usada sem a presença do beneficiário (idoso).

Portadores de necessidades especiais
Já os portadores de necessidades especiais devem preencher o requerimento para solicitação de credencial, de acordo com modelo do Serviço Municipal de Gerenciamento de Trânsito – SMGT; fotocópia da carteira nacional de habilitação - CNH, onde consta no campo observação a deficiência; comprovante de residência (contas de água, luz ou telefone fixo ou móvel, expedidas no prazo máximo de noventa dias); documento de identificação pessoal com fotografia e laudo médico emitido por médico credenciado junto ao DETRAN Mato Grosso, com data de emissão inferior a 01 (um) ano.

Para os requerentes não habilitados é solicitado também o preenchimento do requerimento para solicitação de credencial, conforme Modelo do Serviço Municipal de Gerenciamento de Trânsito – SMGT; fotocópia da carteira de identidade e CPF ou certidão de nascimento, se menor de idade; comprovante de residência, atestado médico original ou cópia autenticada, com data de emissão inferior a 02 (dois) meses, comprovando a deficiência e ou a mobilidade, com a apresentação do CID da patologia, descrição do quadro físico, nome, assinatura e número no conselho nacional de medicina do médico. No caso de processo protocolado por representante legal, é preciso apresentar fotocópia da carteira de identidade e CPF e da comprovação de que é representante legal da pessoa com deficiência ou mobilidade.

Portadores não habilitados e que indiquem um terceiro para a condução é necessária a apresentação de um documento de identificação pessoal com fotografia e carteira nacional de habilitação (CNH), com categoria compatível com o veículo que vai conduzir. O uso da credencial é vedado sem a presença do beneficiário no veículo, sob pena de cassação do documento.

Mais informações: 153.

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