A partir desta segunda-feira (07.11) todos os proprietários de qualquer título de imóveis situados em Nova Mutum terão 15 dias para fazerem a limpeza dos mesmos sob pena de multa conforme prevê a legislação municipal vigente.
A notificação coletiva foi publicada hoje (07) através do decreto municipal nº 129 de 2016.A medida visa evitar a proliferação do mosquito Aedes Aegypti, transmissor da dengue, chikungunya e zika.
Pelo decreto os proprietários devem proceder à limpeza e evitar o mato alto e acúmulo de entulhos de construção civil e lixo orgânico.
O coordenador do Departamento de Planejamento e Desenvolvimento Urbano, Calebe Benjamim, cita que essa a medida reflete diretamente no bem-estar, saúde e segurança da população. Calebe explica ainda que os fiscais de obras e postura irão atuar de maneira rígida para com quem não atender o disposto no decreto. “Nossos fiscais de obras e posturas estarão fazendo o levantamento de quais lotes foram limpos e aqueles que estiverem sujos será lavrado um auto de infração que posteriormente será encaminhando para o proprietário”, afirma.
Caso o proprietário não execute a limpeza, a Secretaria de Obras o fará e será lançada no registro do imóvel uma multa, com valor de um salário mínimo, somada as do serviço de limpeza.