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Após procurar o Procon, onde uma tentativa de acordo acabou se mostrando insuficiente, a autora, que está desempregada, acabou procurando a Defensoria Pública de Barra do Garças para que o serviço de energia não fosse suspenso, uma vez que as últimas cobranças mostravam um valor muito acima do consumo regular e da sua capacidade econômica.
Ainda de acordo com a Ação de Obrigação de Não Fazer com Pedido de Tutela Antecipada oferecida pelo Defensor, a assistida se dedica integralmente aos cuidados da mãe, que atualmente está com a saúde debilitada. Em seu argumento, defendeu que a dignidade da pessoa humana, como princípio orientador dos direitos humanos, deve assegurar o bem-estar das pessoas em situação de vulnerabilidade, como no caso discutido.
Em sua decisão, o juiz acolheu o pedido de liminar, reconhecendo a verossimilhança do alegado na inicial e concedendo o pedido ante o risco de grave prejuízo à saúde da assistida.
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