Mato Grosso, 25 de Abril de 2024
Mato Grosso

Donos de terrenos baldios sujos são notificados e autuados em Sinop

13.03.2017
17:28
FONTE: Assessoria de Imprensa da Prefeitura de Sinop

IMPRIMA ESSA NOTÍCIA ENVIE PARA UM AMIGO

  • Em pouco mais de 30 dias, 258 vistorias foram realizadas
Proprietários de terrenos baldios em Sinop que acumulem lixo, sujeira ou mato estão sendo notificados e autuados pela Secretaria de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável pela falta de conservação dos imóveis. Entre fevereiro e a primeira semana de março, 258 vistorias foram realizadas e 87 autos de infração lavrados.
 
Conforme explica a secretária de Meio Ambiente, Luciane Bertinatto, a legislação municipal obriga todo proprietário de terreno urbano ou chácara localizada na macrozona urbana a manter seus imóveis em perfeito estado de limpeza. Todas as ações são amparadas pela Lei 075/2012, que dispõe sobre o Código Municipal de Meio Ambiente.
 
De acordo com Luciane, a intenção é impedir que os terrenos baldios sejam usados como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer natureza, minimizando os riscos de queimadas urbanas e ou mesmo a proliferação de focos de doenças como a dengue. "A legislação já existe. Se sou proprietário de um terreno é minha obrigação mantê-lo limpo. A prefeitura não tem obrigação sobre terrenos de particulares", alerta a secretária.
 
Das 258 vistorias realizadas em pouco mais de um mês, 238 foram de rotinas, isto é, aquelas promovidas pelos fiscais da prefeitura. Outras 12 motivadas via denúncias e 8 solicitadas pelo cidadão. As notificações são emitidas em nome dos proprietários cujos nomes constam no Cadastro Imobiliário da Prefeitura de Sinop.
 
A Lei 075/2012 determina multa de 0,50 Unidades Referência por metro quadrado em caso de terreno baldio sem manutenção adequada. Para chácaras, multa de 300 UR/hectare. O valor atual da Unidade de Referência é de R$ 2,58.
 
Pelo que rege a lei, constatado descumprimento das obrigações pelo cidadão, o proprietário é notificado e autuado imediatamente. Aos donos de imóveis é conferido prazo de 20 dias para realização da limpeza e para apresentação de defesa escrita ao auto de infração na Secretaria de Meio Ambiente. Aos autuados que cumprirem esses requisitos  será concedida a redução em 50% do valor da multa.
 
A prefeitura pode limpar?
O Código Municipal de Meio Ambiente, em seu artigo 98, estabelece que a limpeza de terrenos baldios pelo Poder Público será realizada e cobrada quando esgotados os prazos previsto na Lei Complementar; após decisão administrativa, ou esgotada os prazos para interposição de recurso administrativo.  
 
Para realização da limpeza de terrenos baldios será cobrado 0,75 UR/m². A Secretaria de Meio Ambiente faz o chamamento da população para que esteja com seu Cadastro Imobiliário atualizado junto ao Executivo para não receber notificação, em caso de não mais ser o dono do imóvel.
 
Acesse a íntegra da Lei Complementar 075 de 2012 clicando aqui.

IMPRIMA ESSA NOTÍCIA ENVIE PARA UM AMIGO

NOTÍCIAS RELACIONADAS

ENVIE SEU COMENTÁRIO