Mato Grosso, 19 de Março de 2024
Mato Grosso

Dupla é condenada por extorsão em Mato Grosso

21.10.2014
09:05
FONTE: Assessoria

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Dois homens foram condenados por extorquir um funcionário aposentado do Banco do Brasil, morador de Barra do Garças. A dupla gravou imagens da vítima mantendo relação sexual com um menor de idade e exigia R$ 70 mil para não divulgar as imagens nas redes sociais e para a esposa do aposentado.
 
J.A., que é também professor universitário aposentado, tem cadeira no Conselho Municipal de Educação e posição de destaque na Maçonaria do município, mantinha um relacionamento com J.M.S.N., que teve início ainda na juventude do acusado, quando ele ingressou no grupo Demolay, da Maçonaria local.
 
Com o passar do tempo o relacionamento entre os dois foi se tornando mais sério. J.A, porém, traía J. e mantinha relacionamento sexual com outros homens. Revoltado com a traição e frustrado com uma promessa não cumprida – J.A. prometeu pagar a faculdade de Medicina para J. na Bolívia – o acusado resolveu traçar um plano de vingança.
 
O primeiro passo foi criar perfis falsos em páginas de relacionamentos (Facebook) a fim de manter contato com a vítima. A partir daí procurou a ajuda de um primo, para o qual ofereceu dinheiro para ajudá-lo a filmar programas sexuais de J.A. a fim de chantageá-lo.
 
Com a ajuda de uma terceira pessoa, o menor A.S.B, os dois colocaram o plano em ação. O primo do acusado marcou um encontro com J.A. e o menor, em um motel da cidade, para fazer um programa a três. As cenas de sexo foram todas filmadas por um relógio espião usado por Wesley.
 
Com as imagens em mãos, J., de forma anônima, passou a chantagear J.A, exigindo pagamento em dinheiro em parcelas de R$ 10 mil, que juntas totalizavam R$ 70 mil.
 
O juiz da Segunda Vara Criminal da Comarca de Barra do Garças Wagner Plaza Machado Junior, condenou, em regime fechado, J.M. a 9 anos e três meses de prisão e o primo dele, em regime semiaberto, a 5 anos e 10 meses de reclusão.
 
Com relação ao menor A.S.B., o magistrado determinou a remessa integral da cópia dos autos à Vara da Infância e Juventude da comarca para que “seja apurado eventual ato infracional análogo ao crime de extorsão qualificada”.

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