Mato Grosso, 19 de Abril de 2024
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Estado acata notificação do MPE e regulamenta Lei que proíbe uso do amianto

28.04.2015
09:14
FONTE: Assessoria

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Após notificação recomendatória do Ministério Público do Estado de Mato Grosso, por meio da 7ª Promotoria de Justiça de Defesa da Cidadania de Cuiabá, o Governo do Estado editou este mês, a regulamentação da Lei nº 9.583, de 04 de julho de 2011, que proíbe o comércio e fabricação de quaisquer produtos utilizando-se da substância denominada “amianto”. De acordo com a Organização Mundial de Saúde (OMS), a exposição ao amianto pode aumentar o risco de doenças como câncer de pulmão. 

Apesar de o documento ter sido expedido pelo promotor de Justiça, Alexandre de Matos Guedes, ainda em 2012, as providências cabíveis só foram tomadas três anos depois, em 16 de abril de 2015, conforme publicação no Diário Oficial do Estado. No decreto, o governador do Estado, Pedro Taques, estende a “proibição ao uso de amianto ou asbesto a outros minerais que contenham acidentalmente o amianto em sua composição, tais como talco, vermiculita, pedra-sabão, cuja utilização será precedida de análise mineralógica que comprove a ausência de fibras de amianto entre seus componentes”. 

O artigo terceiro do decreto permite a circulação desses produtos desde que o consumidor final ou revendedor não seja sediado no Estado de Mato Grosso. A circulação fica sujeita ao controle de entrada e regulamentação por parte da Secretaria de Estado de Fazenda, e autorização por parte da Vigilância Sanitária do Estado e dos municípios e Secretaria de Estado de Meio Ambiente. O decreto requer o comprometimento dos órgãos para atingir o relativo ao bem comum, ou seja, a saúde da população em geral. 

Conforme o decreto, quando requisitado pela autoridade pública, as empresas que fizeram uso do amianto no Estado de Mato Grosso deverão prestar informações sobre os empregados e ex-empregados que tenham sido expostos ao material. Deverão, ainda, fornecer nome completo, endereço, cargo ou função, data de nascimento, data de admissão , da demissão e data da cessação da exposição. As informações contendo diagnóstico dos exames clínicos, radiológico, prova de função pulmonar e exames complementares, deverão ser fornecidos pelos serviços de saúde ou outro que os detenham sempre que solicitado pela Vigilância em Saúde. 

O inquérito civil instaurado em julho de 2011 pelo Ministério Público Estadual foi arquivado após a regulamentação da Lei no Estado de Mato Grosso. 

O amianto
De acordo com dados da Organização Internacional do Trabalho (OIT), todos os anos, cem mil trabalhadores morrem vítimas da fibra do amianto. Diante da gravidade, 49 países, incluindo Argentina, Chile e Uruguai já baniram o uso do mineral. Contudo, o Brasil está entre os cinco maiores produtores de amianto do mundo e é também um grande consumidor, havendo por isto um grande interesse científico a nível mundial sobre a situação, quando praticamente todos os países europeus já proibiram seu uso. 

A maior mina de amianto em exploração no Brasil situa-se no município de Minaçu, no Estado de Goiás e é atualmente administrada pela empresa brasileira Eternit S/A, mas que até recentemente era explorada por grupo franco-suíço(Brasilit e Eternit) em cujos países de origem o amianto está proibido desde o início da década de 90. 

No Brasil, o amianto tem sido empregado em milhares de produtos, principalmente na indústria da construção civil (telhas, caixas d'água de cimento-amianto etc.) e em outros setores e produtos como guarnições de freio (lonas e pastilhas), juntas, gaxetas, revestimentos de discos de embreagem, tecidos, vestimentas especiais, pisos, tintas etc. 

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