Mato Grosso, 19 de Abril de 2024
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Ferramenta permite que condutores registrem acidentes ocorridos em rodovias federais

01.07.2015
09:26
FONTE: ExpressoMT

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Condutores de veículos envolvidos em acidentes em rodovias federais e que não resultem em pessoas feridas ou mortas podem registrar os acidentes através do site da Polícia Rodoviária Federal. A ferramenta eletrônica para confecção de Declaração de Acidentes de Trânsito, a e-DAT, está disponível, no endereço eletrônico www.prf.gov.br/acidente. Ela permite ao usuário a possibilidade de registrar acidentes de trânsito sem vítima diretamente pela internet, sem a necessidade da presença da PRF no local. Essa declaração substituirá o Boletim de Acidente de Trânsito - BAT, em situações específicas. 

De acordo com a PRF, a e-DAT poderá ser utilizada pelos usuários envolvidos em acidentes de trânsito ocorrido em rodovias federais que não tenham como resultado pessoas feridas ou mortas, que envolvam até cinco (05) veículos e que não tenham provocado danos ao meio ambiente ou ao patrimônio público e não estejam envolvidos veículos transportadores de produtos perigosos ou oficiais. 

Com interface agradável e de fácil manuseio, essa inovação tecnológica apresenta uma série de benefícios para o usuário. Agilidade, pois não há a necessidade de esperar as equipes para a confecção do boletim, comodidade e segurança, já que o usuário confecciona a Declaração em casa, sem exposição às intempéries e aos riscos à própria segurança, caso se mantivessem no local do acidente. A nova ferramenta tem valor legal. A e-DAT é reconhecida pelos demais órgãos e pelas seguradoras de veículos. Outro benefício é a diminuição das interdições ou interrupções de tráfego e das ocorrências delas decorrentes.

Ainda conforme a PRF, é obrigatório aos condutores declarantes disporem de uma conta de correio eletrônico (e-mail) para a comunicação entre o órgão e o cidadão.

“A e-DAT objetiva o registro dos acidentes simples, aqueles acidentes típicos de colisão traseira com danos só nos para-choques, leves amassamentos, retrovisores quebrados, arranhões, acidentes que, embora simples, demandam tempo operacional da PRF, tempo este que poderia ser empregado em atividades de prevenção de acidentes e na garantia da segurança coletiva”, esclarece o chefe da 6ª Delegacia de Polícia Rodoviária Federal, Felipe Mesquita. 

A PRF orienta que, para os casos em que o registro do acidente seja realizado por meio da e-DAT, é necessário anotar o local (BR e Km), a data e o horário da ocorrência. É importante fotografar a posição dos veículos envolvidos e os danos aparentes. Após esses procedimentos, os veículos devem ser retirados das faixas de rolamento, cumprindo o previsto no Art. 178 do Código de Trânsito Brasileiro, pois o descumprimento se constitui em infração média, com valor de R$ 85,13, com 04 pontos na CNH do condutor infrator. A PRF se coloca à disposição para quaisquer dúvidas ou esclarecimentos por meio do telefone 191.

O serviço, que foi lançado ontem (30), poderá absorver 50% das declarações de acidentes que ocorrem todos os anos nas rodovias federais, calcula a diretora-geral da PRF, Maria Alice Nascimento Souza. Em 2013, do total de acidentes ocorridos, 62% não tiveram vítimas. Em 2014, não houve vítimas em 58% dos acidentes.

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