Mato Grosso, 28 de Março de 2024
Mato Grosso

Funcionária deve ser indenizada por banco após ter lua de mel cancelada

18.07.2016
16:23
FONTE: André Souza/G1 MT

IMPRIMA ESSA NOTÍCIA ENVIE PARA UM AMIGO

  • Funcionária de bacno entrou com ação trabalhista no TRT-MT

Uma bancária da cidade de Nova Mutum, a 269 km de Cuiabá, deve ser indenizada em R$19,3 mil pela Caixa Econômica Federal depois de ter que cancelar a viagem de lua de mel com o marido. Na ação trabalhista, a funcionária alegou que teve que remarcar a viagem duas vezes mesmo depois de acertar o período de férias com seus superiores. De acordo com a decisão do Tribunal Regional do Trabalho (TRT-MT), o banco deve indenizar a funcionária por danos morais e materiais.

Foi realizado o contato com a Caixa Econômica Federal, no entanto, até a publicação desta reportagem não se obteve resposta.

Na ação, a funcionária alega que agendou uma viagem de lua de mel com o marido, que também trabalha no banco, mas teve que remarcar o passeio, já que suas férias foram designadas para outro período. O casal conseguiu agendar a viagem e a reserva do hotel para outra data, no entanto, as férias da funcionária foram mais uma vez alteradas. A funcionária e o marido tiveram que arcar com o cancelamento.

Segundo a funcionária, o estresse no ambiente de trabalho provocou um quadro de depressão moderado e ansiedade. A Caixa Econômica foi condenada a pagar R$ 10 mil à título de danos morais e mais R$ 9,3 mil decorrentes do prejuízo com a viagem cancelada.

Além dos prejuízos com a lua de mel, a funcionária alegou também que sofria pressão psicológica, cobranças excessivas de metas, acúmulos de atividades e tinha que trabalhar após o fim do expediente. Em outra ocasião, a funcionária diz que chegou a ser chamada de lenta na frente de clientes.

A bancária contou que chegou a realizar curso específico para a função de caixa e trabalhou nove meses como subsituta nessa função e, ainda assim, foi barrada na seleção para preenchimento da vaga. Apesar de ter ficado em segundo lugar na seleção, a empresa selecionou o 1 º e o 3º colocados.

Na decisão, o desembargador Roberto Benatar  ressalta que o empregado é sujeito de direito e não mera mercadoria, "razão pela qual lhe é garantida existência digna, de modo que, tendo a empresa dado ao desiquilíbrio psicológico (pânico, depressão grave), deve ela viabilizar a reabilitação da autora à vida comunitária e ao trabalho”, diz trecho da decisão.

IMPRIMA ESSA NOTÍCIA ENVIE PARA UM AMIGO

NOTÍCIAS RELACIONADAS

ENVIE SEU COMENTÁRIO