Mato Grosso, 24 de Abril de 2024
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Gaeco deflagra operação para desmantelar organização criminosa que atuava na Seduc

03.05.2016
09:15
FONTE: mpmt.mp.br

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A organização criminosa, conforme o Gaeco, é composta por três núcleos: de agentes públicos, de operações e de empresários. O núcleo de operações, após receber informações privilegiadas das licitações públicas para construções e reformas de escolas públicas estaduais, organizou reuniões para prejudicar a livre concorrência das licitações, distribuindo as respectivas obras para 23 empresas, que integram o núcleo de empresários.

Por sua vez, o núcleo dos agentes públicos era responsável por repassar as informações privilegiadas das obras que iriam ocorrer e também garantir que as fraudes nos processos licitatórios fossem exitosas, além de terem acesso e controlar os recebimentos dos empreiteiros para garantir o pagamento da propina.

Já o núcleo de empresários, que se originou da evolução de um cartel formado pelas empresas do ramo da construção civil, se caracterizava pela organização e coesão de seus membros, que realmente logravam, com isso, evitar integralmente a competição entre as empresas, de forma que todas pudessem ser beneficiadas pelo acordo.

O Gaeco, utilizando-se de várias técnicas investigativas, dentre as quais a ação controlada, realizada nos termos da lei n. 12.850/2013, realizou o acompanhamento de todas as etapas das fraudes engendradas pela organização criminosa, produzindo-se provas e identificando-se praticamente todos os envolvidos.

As fraudes no caráter competitivo dos processos licitatórios começaram a ocorrer em outubro de 2015 e dizem respeito a, pelo menos, 23 obras de construção e/ou reforma de escolas públicas em diversas cidades do Estado de Mato Grosso, cujo valor total ultrapassa o montante de 56 milhões de reais.

O Gaeco destacou o papel preponderante de G.B.G que foi elencado pela organização criminosa como a pessoa responsável pela arrecadação da propina que era paga pelos empreiteiros com a finalidade de garantir o êxito no recebimento pelas medições subseqüentes das obras contratadas pela Seduc. Enfatizou, ainda, que ficou devidamente comprovado que após o pagamento por parte da Seduc aos empreiteiros o valor de (inicialmente 5% e posteriormente de 3%) era devolvido a parte da organização criminosa através do arrecadador da propina G.B.G.

O Gaeco registrou o apoio incondicional da Polícia Militar do Estado de Mato Grosso na execução das medidas judiciais que visam o combate a Organizações Criminosas instaladas no seio de nossa comunidade

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