Mato Grosso, 19 de Abril de 2024
Mato Grosso

Governador sanciona lei que altera isenção do IPVA

26.05.2015
15:36
FONTE: Assessoria

IMPRIMA ESSA NOTÍCIA ENVIE PARA UM AMIGO

O governador Pedro Taques sancionou a lei 10.278, que altera a isenção de Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) de veículos fabricados para uso de pessoas com deficiência. A sanção à lei foi publicada no Diário Oficial que circula nesta terça-feira (26.05).

A partir de agora, veículo fabricado para o uso de pessoa com deficiência física, condutora ou conduzida, e para pessoa com deficiência visual passa a ser isento do pagamento do imposto. A medida também atende às pessoas com deficiência mental severa ou profunda, ou autista, conduzido por seu representante legal (curador). A lei, de autoria do ex-deputado estadual Luiz Marinho, limita a isenção a um veículo por proprietário. 

Antes da nova lei, não estava prevista a isenção para veículos conduzidos pelos curadores. A Secretaria de Fazenda já havia divulgado portaria que previa isenção nesses casos, mas a nova lei dará mais segurança. 

“Sempre disse que nós não vamos deixar nenhum mato-grossense pra trás, essa modificação na lei é mais uma demonstração disso. Mato Grosso tem que ser inclusivo e o governo precisa reconhecer as dificuldades que essas famílias já enfrentam”, destacou Taques. 

IPVA 
O Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) está previsto na Lei Estadual n° 7.301, de 17 de julho de 2000. Incide sobre a propriedade de veículos automotores aéreos, aquáticos ou terrestres, quaisquer que sejam as suas espécies, ainda que o proprietário seja domiciliado no exterior, sendo vinculado ao veículo. 

O imposto é gerado na data da primeira aquisição do veículo novo por consumidor final; na data do desembaraço aduaneiro, em relação a veículo importado do exterior diretamente ou por meio de trading, por consumidor final; na data da incorporação de veículo ao ativo permanente do fabricante, do revendedor ou do importador; na data em que ocorrer a perda da isenção ou da não incidência; no dia 1º de janeiro de cada ano, em relação a veículo adquirido em exercício anterior.

IMPRIMA ESSA NOTÍCIA ENVIE PARA UM AMIGO

NOTÍCIAS RELACIONADAS

ENVIE SEU COMENTÁRIO