Mato Grosso, 20 de Abril de 2024
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Guias de recolhimento passam a exigir CPF ou CNPJ

15.09.2016
16:48
FONTE: Mylena Brun | Coordenadoria de Comunicação do TJMT

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Todas as guias de recolhimento de custas processuais do Tribunal de Justiça de Mato Grosso passarão a exigir o CPF ou CNPJ do beneficiário a partir do dia 16 de setembro. A mudança começou no início do mês com 21 tipos de guias no novo formato e irá englobar todas as guias restantes da 1ª e 2ª instância na próxima sexta-feira.
 
Conforme explica o chefe de divisão de Arrecadação e Fiscalização do Departamento de Controle e Arrecadação (DCA), Enéas Moraes, a medida segue a Circular nº 3.598, de 2 de abril de 2013, do Banco Central, que determina que todos os registros de guias do setor público precisam ser feitos pelo Banco do Brasil.
 
“Todas as guias que forem pagas no banco estarão identificadas para quem vai ser pago esse valor. Assim, não corremos mais o risco de que sejam pagos valores diferenciados ou utilizada a mesma guia mais de uma vez. O novo layout também direciona esse recolhimento a uma empresa ou pessoa física. Esse serviço funciona junto à base de dados da Receita Federal, buscando todos os dados da pessoa ou empresa”, esclarece Enéas.
 
A interligação entre os sistemas do Poder Judiciário e a Receita Federal garante ainda mais segurança na arrecadação do TJMT. “Além de ser um ponto de controle de arrecadação, é uma forma de controle judicial”, ressalta o chefe de Arrecadação e Fiscalização.
 
Para ter acesso às guias online basta acessar o Portal do TJMT no endereço www.tjmt.jus.br e clicar no link ‘Emissão de Guias Online’, que fica à esquerda do Portal e preenchê-lo para pagamento.
 
PJe - As mudanças no sistema de guia de recolhimento afetarão também os processos que tramitam na plataforma do Processo Judicial Eletrônico (PJe), de acordo com a chefe de divisão de Procedimentos e Arrecadação, Érika Carriel Viana. Quando o autor da ação faz a distribuição, ele obtém o número único; de posse deste número, o autor deve entrar no sistema e emitir a guia de custas processuais. Feito isso, é fixado o prazo de 60 minutos para vincular a guia aos autos do processo.
 
“Esse trabalho era feito no cartório distribuidor e agora será feito pelos assessores de gabinete. Caberá ao assessor fazer a conferência dos dados constantes na petição, verificando se as guias estão lá, se as partes vinculadas nas guias são as mencionadas no processo, se o valor da causa que consta na petição inicial é o mesmo da guia, dentre outros itens”, explica Érika.
 
Para orientar os servidores a respeito destas conferências no PJe, um manual de rotina está sendo elaborado pelo Departamento de Controle e Arrecadação e deve ser divulgado em cerca de 15 dias.

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