Mato Grosso, 04 de Maio de 2024
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Hospital Regional de Sorriso oferece registro de nascimento na própria unidade

25.09.2014
08:12
FONTE: Assessoria

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Referência no Médio Norte de Mato Grosso, o Hospital Regional de Sorriso atende pacientes de diversos municípios espalhados pela região. Só através do Consórcio Intermunicipal de Saúde da Região Médio Norte, são 15 cidades.

Para garantir mais comodidade, principalmente aos moradores de cidades vizinhas a Sorriso, o Instituto Nacional de Desenvolvimento Social e Humano (INDSH), gestor da unidade de saúde, começou a oferecer um novo serviço.

A partir de agora, as mamães que derem a luz a seus filhos na unidade podem sair do hospital com o registro de nascimento. A novidade permite as famílias mais comodidade, pois assim, não precisam mais se dirigir até um cartório de registros.

Segundo o tabelião substituto do Cartório do 2º Ofício da Comarca de Sorriso, Alexandre Jonathan da Silva, para ter acesso ao registro obrigatório e gratuito, basta os pais apresentarem a documentação. “É tudo muito rápido, em média o registro sai em 15 minutos”.

Conforme a escriturária do Cartório do 2º Ofício, Simone Couto, que cuida do setor, os registros de nascimento são confeccionados logo após a alta da mãe e do bebê. “A emissão do documento pela maternidade é por meio de um sistema online e interligado”.

Grande parte das mães recebe alta do período matutino, e por isso, o atendimento do serviço de registro de nascimento está fixado das 8 horas às 11 horas, ao lado do setor de Ginecologia e Obstetrícia.

Documentos necessários para registro de nascimento
Pais casados: Basta a presença do pai ou da mãe, com documento de identidade e certidão de casamento, além da Declaração de Nascido Vivo (DNV).

Pais não casados: O homem pode fazer o registro munido do seu documento pessoal e do documento da mãe da criança, além da DNV. Em caso de o pai estar ausente, ele pode reconhecer a paternidade por meio de uma declaração com firma reconhecida, ou concedendo procuração específica e registrada em cartório para que se faça o registro.

Mãe solteira: A mãe deve comparecer ao cartório com a DNV e documentos de identidade. Se não estiver acompanhada do pai da criança e não trouxer uma declaração de reconhecimento da paternidade, será orientada no cartório a declarar quem é o suposto pai, que então será chamado pela Justiça.

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