Tendo em vista os princípios da continuidade administrativa, da boa fé e execução dos atos administrativos, o prefeito Dilceu Rossato, assinou os Decretos 091/2016 e 097/2016 que visam à transmissão de mandatos.
No Decreto 091/2016, estão dispostas as condições para que os administradores públicos sucessores possam receber dos seus antecessores todos os dados e informações necessários à implementação do novo programa de gestão, desde a data de sua posse.
Já no Decreto 097/2016 estão estabelecidas as comissões de transmissão de mandato. A comissão designada pelo atual prefeito é composta por onze membros, seguindo a legislação vigente que orienta que esta seja formada pelo responsável pela unidade de Controle Interno, o atual contabilista responsável, o atual chefe da Procuradoria Jurídica, agentes públicos atualmente responsáveis pelas áreas finalísticas e da gestão do órgão. A comissão do prefeito eleito constitui-se por três membros.
De acordo com o controlador geral do município, Laércio Garcia, membro de uma das comissões, todas as ações estão sendo conduzidas para garantir transparência e o bom andamento dos trabalhos desenvolvidos pelo município, atendendo assim o princípio da continuidade administrativa previsto em lei.
Confira as comissões:
Membros - Prefeito Atual
Laércio Costa Garcia - Controlador Geral
Elizandra Andreolla Bizante - Contadora
Samuel de Campos Pontes - Procurador Geral
Elci da Silva Favero - Secretaria Mun. de Assistência Social
Lenide Alves Pereira - Sec. Mun. de Educação e Cultura
Claudinei da Silva Oliveira - Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente
Eder Cristiano Fripp de Almeida - Secretaria Mun. de Esporte e Lazer
Jorge de Oliveira Campos - Sec. Mun. de Ind. Com. e Turismo
Emerson Aparecido de Faria - Sec. Mun. de Obras e Serv. Públicos
Ivana Mara Mattos Mello - Sec. Mun. de Saúde e Saneamento
Valdocy Fernandes da Silva - Sec. Mun. de Transportes Membros
Prefeito Eleito
Estevam Hungaro Calvo Filho - Coordenador
Luiz Fabio Marchioro - Membro
Sergio Kocova Silva - Membro
Decreto 091/2016
Decreto 097/2016