Mato Grosso, 19 de Maio de 2024
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INSS é obrigado a pagar benefício a portadora de paralisia cerebral residente em Sorriso

23.01.2014
15:19
FONTE: Assessoria

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O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) terá que pagar o Benefício de Amparo Social (LOAS), no valor de um salário mínimo mensal, a uma portadora de paralisia cerebral. A decisão é da juíza Ana Graziela Vaz de Campos Alves Corrêa, da Comarca de Sorriso.
 
Além da paralisia cerebral, a autora da ação tem quadro de atrofia muscular e atrofia de nervo óptico, com comprometimento oftálmico. Ela precisa periodicamente de acompanhamento médico, além de fazer uso de medicação controlada.
 
De acordo com os autos, S.E.M.S., mora com a mãe, já que não tem condições de cuidar de si mesma. Ambas sobrevivem com a ajuda de terceiros e da eventual pensão do pai da menina, que esporadicamente contribui com R$ 100,00. A situação de mãe e filha é considerada de miserabilidade.
 
Em sua defesa, o INSS alegou que não “há comprovação dos requisitos trazidos pela lei de Amparo Social (Lei 8.742/93) para a concessão do benefício”. O INSS apresentou ainda quesitos a serem respondidos pela perícia médica, além de solicitar laudo socioeconômico.
 
O laudo apresentado pela autora da ação constatou a situação de miserabilidade. “O médico nomeado como perito judicial apresentou seu laudo, concluindo que a deficiência da autora é definitiva e a prejudica para o trabalho e atos da vida comum”.
 
De acordo com a magistrada, os laudos tanto da perícia médica como do estudo psicossocial foram “uníssonos ao afirmar que a requerente se enquadra na hipótese do artigo 20 da Lei 8.742, sendo constatada a deficiência que impossibilita, inclusive futuramente, o trabalho e as atividades da vida comum, bem como a situação de grave miserabilidade”.
 
“Sendo assim, considerando a fragilidade da saúde da autora e o fato de estar incapacitada para o trabalho e atos da vida comum, não existe razão para o indeferimento da demanda”, diz a magistrada na sua decisão.

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