Mato Grosso, 26 de Abril de 2024
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Irmãos são presos pela Polícia Civil acusados de tráfico de drogas em Lucas do Rio Verde

11.09.2014
18:06
FONTE: ExpressoMT

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Dois irmãos acusados de envolvimento com o tráfico de drogas foram presos nesta quinta-feira pela Polícia Civil de Lucas do Rio Verde. A dupla vinha sendo monitorada por investigadores que estouraram a boca de fumo que funcionava no bairro Jardim das Palmeiras.

No local, além de cerca de 150 gramas de entorpecentes, os investigadores apreenderam cerca de R$ 1 mil em dinheiro, relogios, semijoias, aparelhos de telefone celular e aparelhos eletroeletrônicos, entre eles uma balança de precisão, objeto típico da traficância. A Polícia deve submeter os objetos apreendidos, em especial as semijoias, a vítimas de furto e roubos para tentar descobrir a origem dos materiais apreendidos com a dupla.

De acordo com o delegado Rafael Scatolon, responsável pela investigação, a dupla comercializava as drogas a uma pessoa que está cumprindo prisão em Sinop, no presídio Ferrugem. “A identificação está sendo levantada pelos investigadores de Polícia”, declarou, acrescentando que parte do dinheiro apreendido seria depositada para o detento sinopense.

Enquanto faziam campana, os investigadores presenciaram grande movimentação de pessoas entrando e saindo da residência, onde moravam com a mãe e um irmão deficiente. “Além de vender a droga no local, ainda tinham a modalidade delivery. Eles tinham uma moto, que foi apreendida, e faziam a entrega a usuários de droga que faziam o pedido por telefone”, informou.

Menores
A Polícia Civil também apreendeu nesta quinta-feira, um menor envolvido com o tráfico de drogas. Em companhia de outro adolescente, ele movimentava uma boca de fumo, onde foram apreendidos entorpecentes, produtos para fazer o refino da droga, aparelhos eletroeletrônicos, celulares e dinheiro, cerca de R$ 400.

“Temos presenciado em nossa cidade, o envolvimento de muitos menores no tráfico de drogas. Infelizmente não há muito o que ser feito hoje em dia, porque apreensão e internação provisória só ocorrem nos casos onde há violência ou grave ameaça, ou na reinteração de atos infracionais”, pontuou o delegado.

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