Mato Grosso, 18 de maio de 2013
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Juiz ordena que Prefeitura retome serviço de água

Em 26 de junho de 2012 as 10h40

Ariel Rocha Soares, deferiu liminar nos autos de uma ação civil pública determinando que o município retome o serviço de captação, tratamento e fornecimento de água.

Fonte: Assessoria

http://www.expressomt.com.br/matogrosso/juiz-ordena-que-prefeitura-retome-servico-de-agua-19669.html

Crédito: Jupirany Devillart/AL
O juiz substituto de Direito da Comarca de Tabaporã (643km a médio-norte de Cuiabá), Ariel Rocha Soares, deferiu liminar nos autos de uma ação civil pública determinando que o município retome o serviço de captação, tratamento e fornecimento de água, além da adoção de todas as medidas necessárias para o adequado tratamento da mesma. “A população não pode ficar sem o fornecimento adequado do elemento mais essencial à vida pelo simples fato de existir pendenga judicial sobre a validade ou não da rescisão unilateral efetuada pela municipalidade”, diz o magistrado em trecho da decisão.
 
O serviço estava sendo prestado pela empresa Colunatas Representações, Comércio, Construções e Serviços Ltda., mas houve “rescisão contratual” por parte da prefeitura diante da precariedade do trabalho prestado pela permissionária. Em decorrência da má qualidade do serviço prestado estaria ocorrendo crimes contra a saúde e o meio ambiente. O juiz assinalou que há laudos periciais que demonstram a existência de coliformes fecais na água distribuída à população local.
 
A empresa chegou a questionar o rompimento do “contrato de adesão”, ajuizando mandado de segurança, mas o juiz não acatou o pedido baseando-se no art. 175, parágrafo único, inciso I, da Constituição, e no art. 40 da Lei nº 8.987/95. Conforme o que dispõe os dispositivos legais, o poder concedente tem total liberdade para revogar um contrato de adesão.
 
“Existe robusto e consistente conjunto probatório capaz de motivar qualquer decisão no sentido da má prestação do serviço público assumido pela empresa permissionária. A prova salta aos olhos, mesmo que em uma análise rápida e superficial dos documentos acostados pela digníssima Promotora de Justiça estadual”, ressalta o magistrado.
 
O juiz fundamentou sua decisão em ensinamentos da escritora e pesquisadora Maria Sylvia Zanella di Pietro, especializada em Direito Administrativo, e ponderou que nem haveria necessidade de uma decisão judicial para que o município retomasse o serviço, tendo em vista que o mesmo tem responsabilidade de preservar o interesse público e a continuidade dos serviços.


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