Mato Grosso, 28 de Março de 2024
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Juíza condena prefeito de Sorriso e absolve outros dois de improbidade

18.12.2015
16:04
FONTE: Assessoria

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O atual prefeito de Sorriso (a 500 km de Cuiabá), Dilceu Rossato, foi condenado por improbidade administrativa pela juíza Ana Graziela Vaz de Campos Alves Corrêa, da 6ª Vara Cível da comarca. De acordo com a decisão da magistrada, o requerido deverá ressarcir os danos causados ao erário público do município no montante de R$ 71.014,50 referentes à contratação desnecessária de exames, além de pagar multa civil fixada em duas vezes o valor do dano. O crime foi cometido em 2008, em outro mandato do prefeito.
 
Ainda segundo a sentença, Dilceu Rossato está proibido de contratar com o Poder Público ou receber incentivos fiscais e creditícios pelo prazo de três anos. A juíza não acatou o pedido de indenização por danos morais coletivos e julgou extinto o processo com resolução do mérito. A decisão admite recurso e não implica no afastamento do prefeito do cargo.
 
A ação civil pública foi proposta pelo Ministério Público e teve também como requeridos Luiz Carlos Nardi e Monalize Zanini, que ocuparam respectivamente os cargos de vice-prefeito e secretária de Saúde em 2008. Os dois foram absolvidos por Ana Graziela Corrêa, que concluiu não haver comprovação do envolvimento deles no dano ao erário público.
 
Conforme o inquérito civil, “o município de Sorriso teria repassado o montante de R$ 1.371.876,07 ao Consórcio Intermunicipal de Saúde do Teles Pires para utilização de consultas e exames a serem realizados no Hospital Regional de Sorriso, durante o ano de 2008, sendo que posteriormente não teria utilizado as consultas e exames contemplados por tal valor, e, ainda teria adquirido/contratado, no mesmo período, as mesmas consultas e exames junto à iniciativa privada”.
 
Contudo, a juíza constatou que o dano ao erário se resume à contratação desnecessária de 607 exames de endoscopia e 867 exames de ultrassonografia, totalizando aproximadamente R$ 71 mil. Ana Graziela considerou não haver elementos para convicção de superfaturamento na contratação. Para a juíza, “o demandado Dilceu Rossato, ao contratar novamente a realização de exames médicos por ele anteriormente dispensados, violou o princípio da eficiência, causando, assim, prejuízo ao erário público municipal, consubstanciado nos valores pagos pelos respectivos exames”.

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