Mato Grosso, 26 de Abril de 2024
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Justiça condena ex-prefeito e vice de Sorriso

01.06.2015
09:30
FONTE: Assessoria

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O ex-prefeito do município de Sorriso (420km a norte de Cuiabá), Clomir Bedin, conhecido como “Chicão”, e o ex-vice-prefeito, Wanderlei Paulo da Silva, foram condenados por improbidade administrativa. A decisão, de mérito, é da juíza da Sexta Vara da Comarca de Sorriso, Ana Graziela Vaz de Campos Alves Corrêa.
 
Os dois terão que ressarcir aos cofres públicos do município R$ 29.700,00, referente à confecção de três diferentes tipos de materiais impressos que promoviam pessoalmente os dois gestores. A magistrada aplicou ainda multa civil fixada em duas vezes o valor do dano causado.
 
“A condenação do ressarcimento dos danos ao erário público municipal é solidária e será acrescida de juros de mora, desde o recebimento da ação e correção monetária desde a citação. A multa de duas vezes o valor do dano deverá ser paga por cada um dos requeridos”, destaca a juíza em sua decisão.
 
De acordo com o processo, na publicação “Sorriso é Mais”, é possível extrair não só a imagem do ex-prefeito, “o que vem demonstrar o uso da publicidade indevida como forma de promoção pessoal, bem como texto enaltecendo ambos os requeridos”.
 
O conteúdo das matérias publicitárias, conforme consta nos autos, não visa apenas dar conhecimento aos cidadãos do município de Sorriso dos atos da administração, mas, sobretudo enaltecer a figura dos requeridos, uma vez que os nomes e imagens dos mesmos constam nos informativos publicitários.
 
“O Poder Público pode utilizar da publicidade oficial de modo impessoal, empregando o nome do ente e/ou órgão público na veiculação de suas atividades, tudo de forma absolutamente imparcial, anônima. Porém, deve-se repudiar veementemente a propaganda que destaque a figura do administrador, uma vez que a campanha, a obra, ou ato a ser divulgado é da administração, e não da pessoa”, pontua a magistrada.

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