A empresa responsável pelo sistema de distribuição de energia elétrica em Mato Grosso tem 30 dias para resolver os problemas de transmissão elétrica que têm deixado três municípios do interior do Estado (Rio Branco, Lambari D´Oeste e Salto do Céu) às escuras. A decisão é do juiz substituto da Comarca de Rio Branco, Pierro de Faria Mendes, que fixou multa diária de R$ 5 mil caso a decisão não seja cumprida.
O magistrado, que concedeu a liminar em Ação Cível Pública movida pelo Ministério Público Estadual, estipulou ainda multa de R$ 1 mil por queda ou oscilação injustificada de energia, acrescida de multa de R$ 200 por minuto no caso de interrupção indevida do fornecimento.
Na decisão o juiz fixou também prazo de 180 dias – sob pena de multa diária de 1 mil – para que a Cemat implemente uma subestação de distribuição de energia no município de Rio Branco a fim de que os três municípios que têm fornecimento irregular de energia não continuem dependendo exclusivamente da subestação de São José dos Quatro Marcos.
A empresa deve implementar no “prazo de 180 dias, sob pena de multa diária de R$ 1.000,00, uma nova linha de transmissão para os referidos municípios, uma vez que a existente constantemente apresenta problemas que interrompem o fornecimento de energia, como descargas atmosféricas, presença de pássaros e etc”, destacou o magistrado.
Para ingressar com a ação, o MP coletou uma série de depoimentos de moradores, empresários e até mesmo de representantes do poder público relatando os prejuízos somados ao longo dos anos pela falta de um fornecimento regular de energia.
A própria prefeitura de Rio Branco informou que teve um prejuízo de R$ 4 mil motivado pelas quedas constantes de energia. O presidente da Câmara Municipal, Geovani Ferrari, diz nos autos que “considera a qualidade dos serviços prestados pela empresa muito ruim em razão das constantes quedas e oscilações de energia elétrica”.
“Diante dos relatos é evidente que a parte requerida não só presta um serviço defeituoso, como também perigoso, eis que as constantes oscilações de energia têm provocado inúmeros prejuízos aos consumidores, que além do desconforto com a falta do serviço têm experimentado a avaria de seu patrimônio em virtude da precariedade do serviço prestado”, diz o juiz em sua decisão.
Para o magistrado, os consumidores dos três municípios têm “comprado gato por lebre, posto que pagam a tarifa cheia, como se o serviço tivesse sido ofertado adequadamente, quando na verdade recebem um serviço capenga, incontínuo e perigoso”.