Mato Grosso, 26 de Abril de 2024
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Justiça determina às empresas que cumpram sentença e desconsiderem parte de decreto

28.11.2014
16:12
FONTE: Assessoria

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A Justiça determinou que as empresas que operam o sistema de transporte coletivo em Cuiabá se abstenham de observar parte do Decreto Municipal nº 5.548/2014 que autorizou os motoristas dos ônibus a cumular, excepcionalmente, a função de cobrador. Foi reconhecido que os arts. 2º e 3º do referido Decreto é incompatível e conflita com a sentença proferida que proibiu expressamente a venda de cartões transporte diretamente pelos condutores dos ônibus. 

Para preservar e garantir o cumprimento da decisão e evitar que os usuários tenham os seus direitos lesados, o juízo da Vara de Ação Civil Pública e Ação Popular da Capital acolheu o pedido do Ministério Público Estadual, efetuado em Execução Provisória de Sentença, e determinou que a Associação Mato-grossense de Transportes Urbanos (MTU) fixe cartazes nos ônibus em circulação, informando aos passageiros sobre os seus direitos. O material também deverá ser disponibilizado nos estabelecimentos escolares públicos e privados, nas salas de atendimento ao público da associação, nos pontos próprios de venda e recarga de cartão eletrônico e na página virtual da entidade.

Deverão ser amplamente divulgadas as seguintes informações: “Atenção Usuário - Conforme sentença proferida na ação civil pública nº 20278-96.2012.811.0041 (Código 767450), Você tem o direito de: embarcar sem saldo ou sem cartão eletrônico e ser transportado até um ponto onde haja a venda do cartão; comprar o cartão transporte de pessoa credenciada que não seja o motorista do veículo; efetuar o pagamento da tarifa em dinheiro, caso não seja possível comprar o cartão durante o trajeto e o veículo disponha de cobrador; descer do veículo no seu ponto de destino sem pagamento da tarifa, sempre que neste local ou durante o trajeto não existir ponto ou promotor de venda do cartão eletrônico e o veículo não possuir cobrador”.

O Judiciário também ordenou às empresas Pantanal Transporte, Integração Transporte e Transporte NS para que efetuem imediatamente a readequação das catracas dos veículos de transporte coletivo à posição original, permitindo o acesso e transporte dos usuários desprovidos de cartão eletrônico.

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