Mato Grosso, 28 de Março de 2024
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Justiça manda Prefeitura de Cuiabá nomear concursados da saúde

03.07.2015
17:03
FONTE: G1 MT

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A Justiça estadual determinou que a Prefeitura de Cuiabá cumpra as decisões em caráter liminar cobrando a nomeação de profissionais de saúde aprovados no concurso público de 2012 para enfermeiros, técnicos de enfermagem e odontólogos. A decisão partiu do presidente do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), desembargador Orlando Perri, e foi publicada na última quinta-feira (2). A Prefeitura ainda não se pronunciou a respeito.

Conforme a decisão, a Prefeitura de Cuiabá pediu a imediata suspensão das medidas liminares que haviam sido deferidas em primeira instância em seu desfavor, obrigando-a a nomear e dar posse a candidatos classificados  no cadastro de reserva do concurso de 2012. Pelo menos 47 decisões do tipo teriam sido proferidas em favor dos candidatos.

Os candidatos argumentaram nos pedidos de liminares que a Prefeitura vinha realizando contratações temporárias para as vagas de enfermeiro, técnico de enfermagem e odontólogo mesmo dentro do prazo de validade do concurso público, em detrimento dos candidatos que, após os aprovados para o número de vagas disponibilizadas no certame, encontravam-se na lista de classificados.

A Prefeitura chegou a argumentar que as nomeações podem impactar o orçamento e o limite de comprometimento do poder público com gastos com pessoal, uma vez que o custo de um profissional efetivo é, em média, equivalente ao dobro do custo de um profissional contratado em caráter temporário.

Por isso a Prefeitura inclusive já fez um acordo, segundo alegou à Justiça, com o sindicato dos profissionais de enfermagem (Sinpen) assegurando a realização das nomeações à medida em que tiver disponibilidade orçamentária-financeira. A Prefeitura reconhece a necessidade de mais 109 enfermeiros e 300 técnicos em enfermagem para cargos efetivos.

Além disso, a Prefeitura alegou que firmou um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com o Ministério Público comprometendo-se a limitar a proporção de contratações temporárias na área da saúde a 25% do número total de servidores efetivos da pasta. Por isso, a rescisão dos contratos temporários deverá ser feita concomitantemente às nomeações de concursados conforme – novamente - a disponibilidade orçamentária-financeira.

Por fim, a Prefeitura usou como argumento a lei municipal que permite contratações temporárias em acordo com situações excepcionais na saúde pública.

Decisão
Para o desembargador Orlando Perri, no entanto, a medida pretendida pela Prefeitura “só iria procrastinar um problema existente há muito tempo na política de saúde da gestão municipal de Cuiabá”.
“Isso porque a necessidade de aumento do número de profissionais e reestruturação da Secretaria Municipal de Saúde, para a melhoria na prestação de serviço público de saúde, é pública e notória.

Em segundo lugar, o desembargador lembrou que o TAC assinado pela Prefeitura com o MP é decorrente de investigações sobre irregularidades nas contratações temporárias nas secretarias de saúde e educação.

“Ou seja, a preterição dos candidatos regularmente aprovados/classificados no certame pelas contratações temporárias por parte da administração municipal é recorrente”, criticou o desembargador, lembrando que “há muito mais enfermeiros contratados do que efetivos” e que a mera expectativa dos candidatos aprovados em serem nomeados – devido à existência de vagas evidenciada pela prática de contratações temporárias – equivale a “direito líquido e certo” dentro do prazo de validade do concurso público.

Procurada, a Prefeitura ainda não se pronunciou a respeito da decisão do desembargador.

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