Mato Grosso, 20 de Abril de 2024
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Justiça nega recurso contra corte de pensão a ex-governadores de MT

23.01.2015
13:41
FONTE: G1 MT

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Um recurso impetrado pelo ex-governador de Mato Grosso, Osvaldo Sobrinho, contra a suspensão da aposentadoria vitalícia paga a 18 ex-governadores do estado, incluindo ele, foi negado pela juíza Célia Regina Vidotti, da Vara Especializada de Ação Civil Pública e Ação Popular, em Cuiabá. A suspensão foi determinada pela mesma magistrada em novembro do ano passado e também atingiu as ex-primeiras-damas, que passaram a receber o benefício diante da morte dos maridos. O G1 tentou, mas não conseguiu entrar em contato com o Osvaldo Sobrinho até a publicação desta reportagem.

O réu pediu que o caso fosse analisado novamente. No entanto, a magistrada entendeu que o embargo de declaração [como é denominado o recurso] não é o meio correto para solicitar novo julgamento. "A finalidade do recurso de embargos de declaração é complementar o acórdão ou a sentença quando presente omissão de ponto fundamental, contradição entre a fundamentação e a conclusão, ou obscuridade nas razões desenvolvidas", argumentou a juíza, ao negar o pedido.

A suspensão ocorreu a pedido do Ministério Público Estadual (MPE), o qual denunciou que o pagamento seria ilegal e que essas pensões geravam despesas superiores a R$ 2 milhões por ano aos cofres públicos. A ação civil pública alegando inconstitucionalidade dessa pensão foi procotolada em 2009. O pagamento foi vetado pela Emenda Constitucional nº 22 de 2003. Porém, aqueles que já recebiam não deixaram de ser beneficiados com o entendimento de que se tratava de um direito adquirido, com base em uma lei de 1978.

Alguns desses 18 governadores já morreram, entre eles: Dante de Oliveira, que faleceu em 2006; Wilmar Peres de Farias e Cássio Leite de Barros. Nesse caso, as respectivas viúvas eram beneficiadas com o recebimento da pensão.   

Na decisão que suspendeu o pagamento da pensão, a juíza Célia Vidotti citou o entendimento da ministra Carmem Lucia, do Supremo Tribunal Federal (STF), de que "o benefício recebido pelos ex-governadores não passa de uma regalia, uma dádiva, uma recompensa vitalícia, um proveito pecuniário de natureza permanente, instituído não como um benefício, mas como uma benesse ou um favor conferido a quem tenha se desinvestido do cargo de governador do estado, após ter desempenhado o mandato".

O MPE argumentou que o pagamento fere os princípios básicos da administração pública. "Não há que se falar em moralidade na hipótese em que o legislador altera a Constituição estadual, com o fim de autorizar a utilização de dinheiro público para agraciar agentes políticos que não mais pertencem aos quadros do estado e que, quando lá estiveram, exerceram seus cargos de forma transitória", diz trecho da decisão.

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