Mato Grosso, 20 de Abril de 2024
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Lei que prevê plantio de grama em terrenos baldios está em vigência

26.08.2014
16:18
FONTE: Assessoria

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A partir de 2014, os terrenos de Lucas do Rio Verde que não tiverem edificação devem ter grama plantada e a manutenção é por conta do proprietário. A iniciativa nomeada Programa Cidade com Grama, sem Pó e sem Lama faz parte do Programa Cidade Limpa e é regulamentada pela Lei Municipal 2.242, de 7 de abril de 2014.

Este plantio pode ser feito em etapas. Neste primeiro ano, o proprietário deve plantar 20% da área do terreno, no segundo ano mais 40% e no terceiro ano mais 40%, totalizando 100% da área com grama.

De acordo com a secretária de Agricultura e de Meio Ambiente, Luciane Bertinatto Copetti, em Lucas do Rio Verde existem mais de seis mil terrenos vazios. Os terrenos baldios geram problemas de segurança, de saúde e estética, por isso a administração promoveu esta ação. 

“O proprietário que não cumprir a lei, no primeiro momento será notificado, e se após notificação ainda não cumprir, será penalizado”, destacou a secretária.

Luciane ainda pontuou que a Secretaria de Meio Ambiente, juntamente com o Departamento Jurídico e o Departamento de Tributação está estudando a possibilidade para que no ano que vem os terrenos que já tenham o plantio executado tenham um incentivo no município, como por exemplo desconto no IPTU.

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