Considerando a necessidade de prevenir e coibir práticas de violação dos direitos da criança e do adolescente, o juiz diretor do Foro e responsável pela Segunda Vara da Comarca de Lucas do Rio Verde (354km a norte de Cuiabá), Cássio Luis Furim, resolveu regulamentar a atuação dos agentes da Infância e da Juventude no município.
Com base na determinação, fica estabelecido que os servidores ocupantes do cargo de agente devem realizar fiscalizações diurnas e noturnas nos locais onde haja frequência e participação de crianças e adolescentes, a exemplo de eventos públicos, escolas, creches, rodoviárias e aeroportos, lan house, bares, estabelecimentos comercias que vendem bebidas alcoólicas.
Os agentes da Infância e Juventude atuantes na comarca deverão permanecer pelo período correspondente a uma hora diária nas dependências do Fórum para realizar o atendimento às pessoas acerca dos procedimentos necessários para encaminhamento da autorização de viagem.
Outra incumbência dos agentes é elaborar relatório detalhado das atividades externas realizadas, devendo no prazo de até o dia cinco de cada mês ser encaminhado ao juiz da Infância e Juventude.
O documento ressalta ainda que os casos omissos e dúvidas atinentes às questões administrativas serão resolvidos pelo Juízo Diretor do Foro, de acordo com o anexo XXIII da Lei 8.814/2008.
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Para mais informações entre em contato com a Comarca de Lucas do Rio Verde pelo telefone: (65) 3549-2748/2890.