Mato Grosso, 20 de Abril de 2024
Mato Grosso

Mais dois frigoríficos são proibidos de prorrogar jornada de trabalho em setores insalubres

25.02.2015
10:53
FONTE: Assessoria

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O Ministério Público do Trabalho em Mato Grosso conseguiu mais duas liminares que proíbem a prorrogação da jornada de trabalho em setores insalubres de frigoríficos no interior do estado. Dessa vez, são as unidades da JBS S/A de Pontes e Lacerda (a 442 Km de Cuiabá) e da empresa Mato Grosso Bovinos, de Mirassol d’Oeste (a 295 km da capital), que deverão se adequar. 

Essa é a terceira liminar do tipo a atingir uma unidade da JBS S/A, que detém as marcas Friboi e Seara, em Mato Grosso em menos de um mês. Todas elas se baseiam na decisão obtida na ação coletiva nº 0002166-91.2013.5.23.0031, que reconheceu a insalubridade nos setores de abate e desossa e obrigou a companhia a pagar, em São José dos Quatro Marcos, Araputanga e Pontes e Lacerda, o adicional aos que fizeram ou fazem parte do quadro de funcionários desde 2012. 

Para a juíza do Trabalho Rafaela Barros Pantarotto, da Vara do Trabalho de Pontes e Lacerda, "a situação vivenciada pelos trabalhadores que laboram em condições insalubres na JBS e, ainda, que têm a jornada prorrogada quase que diariamente vem desencadeando dano irreparável à saúde dos mesmos". A magistrada determinou que a prática cesse em até 15 dias, sob pena de multa de R$ 100 mil. 

Em relação ao frigorífico Minerva (Mato Grosso Bovinos), o juiz André Araújo Molina, da Vara do Trabalho de Mirassol D’oeste, concedeu prazo de 10 dias para que a empresa realize as adequações necessárias ao sistema de produção, que sofrerá, com a decisão, mudanças consideráveis para suprir a demanda de trabalho nos locais reconhecidamente insalubres, como, por exemplo, a contratação de mais mão de obra. 

Com base no Laudo Técnico das Condições Ambientais do Trabalho (LTCAT) apresentado pelo MPT, Molina considerou insalubre, ainda, o setor de expedição final de congelados, em razão da exposição a ruído contínuo e ao frio. A multa pelo descumprimento da liminar é de R$ 50 mil por dia de labor extraordinário realizado por qualquer empregado. 

Nas duas ações, o procurador do Trabalho Leomar Daroncho pede, também, que ambas as empresas sejam condenadas em R$ 10 milhões por danos morais coletivos. "São decisões que se harmonizam com uma série de acórdãos do Tribunal Regional do Trabalho, que vem reconhecendo a insalubridade dos frigoríficos. Nessas circunstâncias, ambiente agressivo ao trabalhador, há vedação legal ao prolongamento da jornada. E o setor lidera o número de acidentes de trabalho no estado. Portanto, são decisões que preservam a saúde e a vida dos trabalhadores".

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